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LEI ORDINÁRIA Nº 582, 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº582

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O orçamento Geral do Município de Cássia, para o exercício de 1978, orça a receita e fixa a despesa em Cr$7.620.248,80 (sete milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Artigo 2º -  A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.0        Receitas Correntes                                                            5.580.248,80

1.1        Receita Tributária                         898.248,80

1.2        Receita Patrimonial                      102.000,00

1.3        Receita Industrial                         176.000,00

1.4        Transf. Correntes                       4.119.000,00

1.5        Receitas Diversas                         285.000,00

2.1       Receita de Capital                                                              2.040.000,00

2.2       Operações de Crédito                     50.000,00

2.3       Alienações                                     20.000,00

2.4       Transf. de Capital                      1.970.000,00

            Total da Receita                                                          =  7.620.248,80

 

Artigo 3º -  A Despesa será realizada de acordo com a seguinte  discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidade Orçamentária”:

             FUNÇÕES DE GOVERNO    

01 - Legislativa                                                   153.881,60

03 - Adm. e Planejamento                                 1.506.507,40

04 - Agricultura                                                  118.400,00

05 - Comunicação                                               402.000,00

08 - Educação e Cultura                                   1.076.192,80

10 - Habitação e Urbanismo                             1.472.600,00

13 - Saúde e Saneamento                                    483.552,00

15 - Assistência e Previdência                            978.270,20

16 - Transporte                                                1.428.844,80

                                                       Total    =  7.620.248,80

             UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

1. Câmara Municipal

00 - Secretaria da Câmara                                   153.881,60

2. Prefeitura Municipal

01 - Gab. e Secr. da Prefeitura                          1.110.871,20  

02 - Serviço da Fazenda                                         98.412,92

03 - Serviço de Contabilidade                                96.244,80

04 - Serviço de Educação e Cultura                   1.076.192,80

05 - Serviço de Obras Públicas                          1.956.152,00

06 - Serv. Mun. Estr. de Rodagem                     1.428.844,80

07 - Encargos Gerais do Município                    1.699.648,68

                                                        Total     =  7.620.248,80

 

 Artigo 4º -  Fica o poder Executivo autorizado a:

                   a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.

                     b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, Inciso 1, da Lei nº 4320/64.

                     c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais

                                              

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1978.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 28 de novembro de 1977.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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