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LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Doações Recebidas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI n. 1.520/2012  

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Município de Cássia autorizado a receber em doação, de Gleison Aparecido Ramos, um imóvel urbano descrito como UM TERRENO URBANO VAGO, situado nesta cidade de Cássia/MG, no Loteamento Jardim das Acácias, designado por Lote 18 C (Rua sem denominação), quadra esta formada pela Rua Argentina, Avenida Alvorada, imóvel de José Elísio de Souza Neto e outros e imóvel de propriedade de Rogério Antônio Pinto e sua esposa e Ronaldo Pinto de Azevedo Barros, com frente para Avenida Alvorada 12,00 metros; 11,58 metros no fundo confrontando com imóvel de Jose Elísio de Souza Neto e outros; 114,99 metros na Lateral direita (do observador que do terreno olha para a Avenida Alvorada) confrontando neste percurso com o passeio em uma distância de 2,00 metros, com o Lote 14 em uma distância de 20,04 metros e com o lote 18 A em uma distancia de 92,95; 116,52 metros na lateral esquerda (do observador que do terreno olha para a Avenida Alvorada), confrontando neste percurso com o passeio 2,00 metros, com Lote 15 em uma distancia de 25,27 metros e com o lote 18 B em uma distancia de 89,25 metros; perfazendo a área de 1.613,93 m² (Um mil seiscentos e treze metros e noventa e três decímetros quadrados), a ser desmembrado da área total de 5.788,62 m² (cinco mil, setecentos e oitenta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), matriculada sob o nº 21.366, Livro “2” “DC” - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Cássia, conforme mapa e memorial descritivo que integram o presente.

 

Art. 2º. A área recebida em doação será destinada exclusivamente a futura construção e prolongamento de rua.

 

Art. 3°. O Município providenciará o desmembramento da área recebida em doação e as despesas cartoriais correrão por conta do doador.

 

Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia-MG, 21 de dezembro de 2012.

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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