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LEI ORDINÁRIA Nº 1254, 26 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Doações Recebidas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.254/2003

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE REINALDO MACHADO FILHO E SUA MULHER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Cássia autorizado a receber de Reinaldo Machado Filho e sua mulher a doação de um imóvel descrito como terreno urbano localizado nesta cidade de Cássia-MG, com a seguinte descrição: partindo do canto de encontro com Lote 1 ou canto de encontro da Avenida dos Produtores com Corredor da Vila, e caminhando em sentido horário, segue em reta, por divisa não edificada, confrontando com Lote 1, uma distância de 85,50 metros; daí, deflete à direita e segue em reta, por cerca de arame, confrontando com Lote 1, no rumo magnético 71º15´SW, uma distância de 176,50 metros; daí, deflete à direita e segue em reta, por divisa não edificada, confrontando com Lote 1, no rumo magnético 6º3´NW, uma distância de 175,50 metros; daí, deflete à esquerda e segue em reta por cerca de arame, confrontando com Sociedade São Vicente de Paulo e Maria Rodrigues Rabelo, distância de 14,50 metros; daí, deflete à esquerda e segue em reta, por divisa não edificada, confrontando com Av. Ildefonso Del Bianco, no rumo magnético 6º30´SE, uma distância de 204,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue em reta, no rumo magnético 71º15´NE, confrontando no sentido de percurso com a Prefeitura Municipal de Cássia, rua Safira, Prefeitura Municipal de Cássia e Avenida dos Produtores, uma distância de 215,00 metros; daí, deflete à esquerda e sobe pelo Córrego do Olaria, uma distância de 90,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do Corredor da Vila, uma distância de 30,00 metros até o ponto de partida, perfazendo área de 7.094,00 m² (sete mil e noventa e quatro metros quadrados), contendo uma olaria com duas pipas e uma casinha com dois cômodos.

 

Art. 2º - As despesas com desmembramento, transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Município, e correrão à conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 26 de setembro de 2003.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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