“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE BENEDITO ALCIDES DA SILVA E SUA ESPOSA E DE ROMEU SOUZA ALVES E SUA ESPOSA, DOAÇÃO DE TERRENO VAGO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cássia/MG autorizado a receber de Benedito Alcides da Silva e sua esposa a doação de um imóvel com área de 71,70 m², devidamente registrado na Serventia Registral Imobiliária local, sob o n.º T.22595-L.35-fls.63, com as seguintes medidas e confrontações: remanescente de um terreno vago, sito nesta cidade na Praça 13 de Maio, medindo 10,00 metros de frente e fundo; 10,50 metros no lado direito, confrontando com Romeu Sousa Alves e 14,00 metros no lado esquerdo confrontando com Ana Maria Alves, e confrontando no fundo com Prefeitura Municipal de Cássia, após venda de parte do imóvel retro medindo 4,00 metros de frente, 10,58 metros de uma lateral, 12,00 metros de outra lateral e 5,00 metros de fundo, a João Pedroso de Paulo, pela transcrição n.º 24.286, do livro 3-V, fls. 07 e de Romeu Souza Alves e sua esposa, um imóvel com área de 35,75 m², devidamente registrado na Serventia Registral Imobiliária local, sob o n.º AV.5-R.6-M.8746, com as seguintes medidas e confrontações: 50% de um terreno urbano vago, sito nesta cidade, com frente para a Praça 13 de Maio, medindo 6,00 metros de frente para a citada via pública; 5,00 metros de fundo, confrontando com Prefeitura Municipal de Cássia e 14,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Benedito Alcides da Silva.
Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Município e correrão à conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de maio de 2006.
DONIZETE VILELA
Ato | Ementa | Data |
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