LEI N. 1.533/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Cássia autorizado a receber, em doação, de Ângela Pádua Del Bianco Souki, a área de 446,80 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), contendo: frente – 9,95 metros por divisa não edificada, voltada para a Rua Capetinga; lateral direita – considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua Capetinga, nas seguintes medidas e confrontações, por divisa não edificada: 11,50 metros com o lote 03; 11,50 metros com o lote 02; 18,81 metros com o lote 01, totalizando esta lateral 41,81 metros; fundo – com 10,82 metros em confronto por cerca de arame com a Rua do Boiadeiro; lateral esquerda – com 44,55 metros em confronto, por divisa não edificada, com Ângela Pádua Del Bianco Souki, a ser desmembrada da área total de 2.230,00 m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados), constante da Matrícula 21.562, do Cartório de Registro de Imóveis de Cássia, conforme mapa e memorial descritivo que integram o presente.
Parágrafo Único. A área supra, recebida em doação, será destinada exclusivamente a futura construção e prolongamento da Rua Capetinga.
Art. 2°. Fica o Município de Cássia autorizado a receber, em doação, de Ângela Pádua Del Bianco Souki, a área de 195,17 m² (cento e noventa e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), contendo: frente – 9,95 metros por divisa não edificada, voltada para a Rua Ibiraci; lateral direita – considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua Ibiraci, com 16,96 metros por divisa não edificada em confronto com o lote 06; fundo – com 11,84 metros em confronto por cerca de arame com a Rua do Boiadeiro; lateral esquerda – com 10,30 metros em confronto, por divisa não edificada com o lote 04 e em seqüência, 11,50 metros por divisa não edificada com o lote 05, totalizando esta lateral 21,80 metros, a ser desmembrada da área total de 2.230,00 m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados), constante da Matrícula 21.562, do Cartório de Registro de Imóveis de Cássia, conforme mapa e memorial descritivo que integram o presente.
Parágrafo Único. A área supra, recebida em doação, será destinada exclusivamente a futura construção e prolongamento da Rua Ibiraci.
Art. 3°. As despesas cartoriais decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 12 de junho de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 110, 09 DE OUTUBRO DE 2015 | Recebe em doação pura e simples e sem encargos a Municipalidade, combustível destinado ao uso de máquina que realizam a construção, manutenção e preservação de estradas vicinais e rurais e dá outras providências. | 09/10/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município a receber bem imóvel em doação e dá outras providências. | 21/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1344, 11 DE MAIO DE 2006 | Autoriza o Município a receber de Cássia Inácia Souza Soares e seu esposo Antônio Carlos Soares, doação de terreno urbano vago e dá outras providências. | 11/05/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1340, 11 DE MAIO DE 2006 | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE BENEDITO ALCIDES DA SILVA E SUA ESPOSA E DE ROMEU SOUZA ALVES E SUA ESPOSA, DOAÇÃO DE TERRENO VAGO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 11/05/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1254, 26 DE SETEMBRO DE 2003 | Autoriza o município a receber de Reinaldo Machado Filho e sua mulher doação de um imóvel urbano e dá outras providências. | 26/09/2003 |
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. | 15/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. | 13/12/2017 |
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG | 06/09/2017 |
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 | “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” | 24/05/2017 |