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LEI ORDINÁRIA Nº 1229, 06 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Doações Recebidas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 1.229/2002

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE WANDERLEY CÂNDIDO DE MELO,  MARCUS AUGUSTUS MOIA GAMA E FRANCINE ALIX MOIA GAMA DOAÇÃO DE PARTE DE UM TERRENO VAGO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

               

                                                               A Câmara Municipal de Cássia/MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  -  Fica o Município de Cássia autorizado a receber de Wanderley Cândido de Melo, Marcus Augustus Moia Gama e Francine Alix Moia Gama, doação de parte de um imóvel descrito como terreno urbano, vago, situado dentro da Rua Capitão João Pinto, medindo 15,40 metros na confrontação com o remanescente do imóvel; 15,40 metros pelo lado oposto e 2,50 metros em ambas as laterais, confrontando por estes três lados com a Rua Capitão João Pinto, perfazendo área de 38,50 m² (Trinta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados). O imóvel encontra-se registrado na S.R.I. local sob o n.º 12.271, livro n.º 2 "BJ" - Registro Geral.

 

 

Art. 2º - As despesas com retificação e desmembramento da área, transcrição e registros notariais ficarão por conta do Município, e correrão à conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em  vigor.

 

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de dezembro de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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