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LEI ORDINÁRIA Nº 1412, 18 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Orçamento , Permutas Efetuadas
Em vigor

LEI Nº. 1412/2009

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                             

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a permutar sete lotes urbanos vagos de propriedade do Município de Cássia, sendo o 1 e 2 localizados na Rua Assunção, registra dos no CRI-Cássia nas Matrículas nº. 16.903 e 16.904, respectivamente, com áreas de 319m² cada um e avaliados em R$ 14.617,44 cada um; os lotes 3 e 4 localizados na Rua Argentina, registrados no CRI-Cássia nas Matrículas nº. 16.905 e 16.906, respectivamente, com áreas de 455m² cada um e avaliados em R$ 20.849,24 cada um e os lotes 5, 6 e 7 localizados na Rua Argentina, registrados no CRI-Cássia nas Matrículas nº. 16.907, 16.908 e 16.909, respectivamente, com áreas de 451,5m² cada um e avaliados em R$ 20.688,88 cada um, totalizando a área de 2.902,50m² e o valor R$ 133.000,00, pelo lote urbano vago de propriedade da Cúria Diocesana de Guaxupé, localizado na Av. Santa Rifa, registrado no CRI-Cássia na Matrícula nº. 18.660, com área de 1.906,39 m² e avaliado em R$133.000,00.

 

Parágrafo único. Integram a presente lei os levantamentos planimétricos, certidões de matrícula da Serventia Registral Imobiliária de Cássia-MG e laudos de avaliação que acompanharam o projeto de lei.

 

Artigo 2°. As despesas de transmissão e registro ficarão a cargo do Município e correrão a conta das dotações específicas do orçamento vigente.

 

Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 18 de junho de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

NEISSON DA SILVA REIS

    ASSESSOR JURÍDICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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