AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, com o Sr. Gilberto de Oliveira Bertolino, um terreno urbano vago, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, no Loteamento Parque dos Pinhais II, de formato trapezoidal, medindo 22,05 metros de frente para a Rua Leôncio Clemente Frade ou Lote B; 20,00 metros no fundo, confrontando com Loteamento Brielão; 15,50 metros pela lateral direita, tomando por referência um observador que, de dentro do terreno, olha para a Rua Leôncio Clemente Frade ou Lote B, confrontando com Lote C; 24,80 metros pela lateral esquerda, confrontando com Lote 17 da Quadra A do Loteamento Parque dos Pinhais II, perfazendo a área de 409,41 m² (quatrocentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), devidamente registrado no CRI local sob o n.º M-17.662, por um imóvel urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua Minas Gerais, localizado na quadra formada pelas ruas: Minas Gerais, Cruzeiro, Teófilo Batista e Leôncio Clemente Frade, composto do Lote 11-R da Quadra A, no Loteamento Brielão, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 17,04 metros de frente para a Rua Minas Gerais, 15,02 metros de frente para a Rua do Cruzeiro, 18,53 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confrontando aí com o Lote 11-Q de propriedade de Paulo Bertolino de Oliveira, 19,15 metros aos fundos confrontando com a Área Verde do Loteamento Parque dos Pinhais I, e 10,55 metros ainda pelos fundos pelo prolongamento da Rua Leôncio Clemente Frade, perfazendo a área superficial de 407,25 m² (quatrocentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), devidamente registrado no CRI local sob o n.º M-17.157, de propriedade de Gilberto de Oliveira Bertolino.
Art. 2º. As despesas com a lavratura de escritura e registro dos mencionados imóveis ficarão sob a responsabilidade do Município e correrão à conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia/MG, 03 de julho de 2008.
DONIZETE VILELA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. | 13/12/2017 |
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG | 06/09/2017 |
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 | “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” | 24/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1412, 18 DE JUNHO DE 2009 | Dispõe sobre permuta de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. | 18/06/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1358, 21 DE MAIO DE 2007 | Dispõe sobre a autorização ao sindicato dos empregados da Prefeitura Municipal de Cássia e dar em dação de pagamento e/ou permutar imóvel recebido em doação do município através das Leis Municipais nº 1292/04 e 1341/06. | 21/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1200, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 | Dispõe sobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 28/12/2001 |