DISPÕE SOBRE PERMUTA DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a PERMUTAR o terreno urbano vago, pertencente ao Patrimônio Municipal, de formato irregular, situado no Distrito Industrial Valdomiro Augusto Faleiros, assim descrito: tomando por referência, quem de dentro do terreno olha para a Av. Humberto de Almeida, mede 129,50 metros de frente, confrontando com terreno de Francisco de Pádua Bernardes e S/M e José Batista Gonçalves e S/M; 120,00 metros no fundo, confrontando com lotes 2 a 7 da Quadra E; 6,50 metros pelo lado direito, confrontando com Lote A; 25,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote C; perfazendo área superficial de 1.807,50 m² (Hum mil, oitocentos e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), PELO terreno urbano vago pertencente aos Senhores Francisco de Pádua Bernardes e S/M e José Batista Gonçalves e S/M, situado no Distrito Industrial Valdomiro Augusto Faleiros, assim descrito: tomando por referência, quem de dentro do terreno olha para a Av. Humberto de Almeida, mede 40,00 metros de frente para esta Avenida; 40,50 metros no fundo, confrontando com lote A de propriedade de Prefeitura Municipal de Cássia; 46,00 metros pelo lado direito, confrontando com Rua Santa Luzia; 43,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 2 de propriedade de Francisco de Pádua Bernardes e S/M e José Batista Gonçalves e S/M; perfazendo área superficial de 1.786,50 m² (Hum mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 10.000.00 (dez mil reais), conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas de transferência e registro dos mencionados lotes ficarão sob a responsabilidade do Município.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 28 de dezembro de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. | 13/12/2017 |
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG | 06/09/2017 |
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 | “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” | 24/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1412, 18 DE JUNHO DE 2009 | Dispõe sobre permuta de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. | 18/06/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1383, 03 DE JULHO DE 2008 | Autoriza o Executivo Municipal permutar terrenos urbanos e dá outras providências. | 03/07/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1358, 21 DE MAIO DE 2007 | Dispõe sobre a autorização ao sindicato dos empregados da Prefeitura Municipal de Cássia e dar em dação de pagamento e/ou permutar imóvel recebido em doação do município através das Leis Municipais nº 1292/04 e 1341/06. | 21/05/2007 |