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LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 22 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Aquisições , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº. 1401/2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CÁSSIA A ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES ATRAVÉS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir de Daniela Del Bianco Franco e Ráger Rezende Santos, um terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia-MG, à Rua Rio Grande, bairro São Francisco, com área total de 18.006,45 m2 (dezoito mil e sei metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), para construção de casas populares através do Programa de Habitação de Interesse Social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

 

Parágrafo único. A aquisição de que trata esta lei obedecerá a Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 22 de abril de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

NEISSON DA SILVA REIS

    ASSESSOR JURÍDICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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