Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 988, 03 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

PRFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

                              PÁGINA 2.1

 

LEI Nº988

 

Orça a receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1996 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

 

A Câmara Municipal de Cássia aprova e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei:

 

       Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia para o exercício de 1996,é estimada em R$15.271.000,00(quinze milhões,duzentos e setenta e um mil reais) x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x )conforme discriminação seguinte:

 

RECEITA

       R$

        R$

RECEITAS CORRENTES

 

14.314.700,00

Receita Tributária

2.005.220,00

 

Receita de Contribuições

0,00

 

Receita Patrimonial

385.200,00

 

Receita Agropecuária

0,00

 

Receita Industrial

64.100,00

 

Receita de Serviços

18.600,00

 

Transferências Correntes

9.910.600,00

 

Outras Receitas Correntes

1.930.980,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

956.300,00

Operações de Crédito

2.200,00

 

Alienação de Bens

35.900,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferências de Capital

585.000,00

 

Outras Receitas de Capital

333.200,00

 

TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

15.271.000,00

 

Artigo 2º - A Despesas do Município de Cássia para o exercício de 1996,é estimada em R$15.271.000,00(quinze milhões, duzentos e setenta e um mil reais) x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) discriminadas pelas Funções de Governo e Unidades Orçamentárias seguintes:

 

                                   

 

 

                                             PÁGINA 2.2

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

         R$

         R$

01 - Legislativa

    362.900,00

 15.271.000,00

02 - Judiciária

    131.300,00

 

03 – Administração e Planejamento

    2.200.100,00

 

04 - Agricultura

      397.500,00

 

05 - Comunicações

      308.900,00

 

06- Defesa Nacional e Seg.Pública

            0,00

 

07 – Desenvolvimento Regional

            0,00

 

08 – Educação e Cultura

    4.150.200,00

 

09 – Energia e Recursos Minerais

            0,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

     2.170.100,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

    288.700,00

 

12 – Relações Exteriores

          0,00

 

13 – Saúde e Saneamento

     2.170.100,00

 

14 - Trabalho

             0,00

 

15 – Assistência e Previdência

    1.509.600,00

 

16 - Transportes

     1.366.700,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

          0,00

TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

 

    15.271.000,00

   

 

     DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

     362.900,00

01 01 – CÂMARA MUNICIPAL

     362.900,00

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

 

     578.500,00

02 01 – CHEFIA DO GABINETE

     447.200,00

 

02 02 – ASSESSORIA JURÍDICA

     131.300,00

 

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

       2.524.100,00

03 01 – SEÇÃO PESSOAL

     928.200,00

 

03 02 – SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E LICITAÇÃO

     115.700,00

 

03 03 – SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

      236.500,00

 

03 04 – SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO

      308.900,00

 

04 – DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

 

       3.703.000,00

04 01 – SEÇÃO DE TRANSPORTES

      965.200,00

 

04 02 – SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

       2.336.300,00

 

04 03 – SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS

         401.500,00

 

05 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA

 

       281.400,00

05 01 – SEÇÃO DE CONTABILIDADE

         132.700,00

 

05 02 – SEÇÃO DE CONTABILIDADE

         90.100,00

 

05 03 – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

         58.600,00

 

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

    4.453.400,00

06 01 – SEÇÃO DE EDUCAÇÃO

     3.187.000,00

 

06 02 – SEÇÃO DE CULTURA

    596.800,00

 

06 03 – SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER

    669.600,00

 

07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

     2.601.700

07 01 – SEÇÃO DE AMBULATÓRIO E PRONTO SOCORRO

   1.616.800,00

 

07 02  - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

     252.500,00

 

07 03 – SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     732.400,00

 

08 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

      766.000,00

08 01 – SEÇÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA

      208.700,00

 

08 02 – SEÇÃO DE AGROPECUÁRIA

      477.300,00

 

08 03 – SEÇÃO DE TURISMO

       80.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

             0,00

 

 

      15.271.000,00

 

 

   Artigo 3º - Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/64 e legislação posterior vigentes;

 

      Artigo 4º - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

      Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7 da Lei 4320/64, combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.

 

      Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento – Programa.

 

      Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal no decorrer do Exercício financeiro de 1996,autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento)da despesa fixada, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes, utilizando-se, como recursos os mencionados no art.43 da Lei Federal 4.320/64,de 17 de março de 1964.

 

      Parágrafo Único: Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, efetivamente realizado e apurado na forma do disposto no parágrafo 3º do art.43, de Lei Federal nº4320/64, além do percentual utilizado neste artigo.

 

      Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 03 de janeiro de 1996

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

- Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 27 DE ABRIL DE 2022 INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração da Lei municipal Nº 1.551 de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2014-2017 (PPA); Lei municipal Nº 1.545 de 13 de setembro de 2013 (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2014; Lei Municipal Nº 1.552, de 30 de dezembro de 2013, que estima receita e fixa a despesa do município de Cássia/MG para o exercício financeiro de 2014, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências. 13/10/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 27 DE DEZEMBRO DE 2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2.005. 27/12/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cássia-MG para o exercício de 2004. 19/12/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 23 DE DEZEMBRO DE 2002 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003. 23/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 1737, 06 DE AGOSTO DE 2019 "Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências." 06/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1690, 21 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1676, 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Cássia para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. 20/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. 06/09/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 988, 03 DE JANEIRO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 988, 03 DE JANEIRO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia