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LEI ORDINÁRIA Nº 880, 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº880

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar 9 (nove) unidades residenciais tipo “embrião” e 3 (três) lotes urbanos, à Sociedade São Vicente de Paulo, conforme planta de localização e projetos que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 Artigo 2º - Os imóveis objeto do artigo anterior serão destinados ao atendimento dos objetivos assistenciais da entidade beneficiada que poderá utilizá-los, livremente, dentro dos seus projetos de atendimento à população carente.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 11 de Dezembro de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1983, 17 DE MAIO DE 2023 "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1714, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À AAMORG (ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DO MÉDIO RIO GRANDE/MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 11/12/2018
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