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LEI ORDINÁRIA Nº 451, 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

          Cássia – Minas

 

 

 

 

LEI Nº451, de 30 de novembro de 1971

 

Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1972.

   

        A Câmara Municipal de Cássia decreta,e eu,Prefeito  

Municipal sanciono a seguinte lei :

        Artigo 1º- A receita do Município de Cássia,para o exercício de 1972,é estimada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas :

       

               RECEITAS CORRENTES

        Receita Tributária                 122.000,00

        Receita Patrimonial                    300,00

        Receita Industrial                  88.600,00

        Transferências Correntes           370.000,00

Receitas Diversas                     40.000,00  620.900,00

                                             

               RECEITA DE CAPITAL

        Operações de Crédito                 20.000,00

        Alienações                           10.000,00

        Participação em Tributos Federais   147.000,00

        Participação em Tributos Estaduais      2.000,00  179.100,00

                                                   800.000,00

        Artigo 2º - A despesa do Município de Cássia, para o exercício de 1972, é fixada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:

           01 – ADMINISTRAÇÃO

     04 – Administração Superior Executivo    79.965,60

     05 – Administração Superior Legislativo   2.000,00

     07 – Administração Fiscal e Financeira     45.719,50 127.685,10

 

            03 – ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA

     04 – Assistência Social                   14.500,00

     07 – Inativos e Pensionistas              42.000,00

     08 – Previdência                          33.216,50   89.716,50

 

            05 – COMÉRCIO

     01 – Administração                        26.339,20

     04 – Produtos Alimentares                 19.100,00   45.439,20

 

            08 – EDUCAÇÃO

     04 – Ensino Primário                      97.016,00

     12 – Difusão Cultural                      5.592,00  102.608,00

 

            09 – ENERGIA

     06 – Distribuição                         35.000,00

 

            10 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

     06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano      100.711,20

 

            14 – SAÚDE E SANEAMENTO

     07 – Controle e Erradicação                4.069,60

     09 – Abastecimento de Água               128.139,20

     11 – Saneamento Geral                     21.200,00  153.408,80

 

           15 – TRANSPORTES

     04 – Rodoviário                                      145.431,20

                                                          800.000,00

       

        Artigo 3º - Fica o governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do §2º, artigo 43, da lei federal nº4320, de 17 de março de 1964 como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

        Artigo 4º - A importância do excesso de arrecadação, verificado sobre o total da receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais acessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

      

        Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações deste orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

 

        Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

        Artigo 7º - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artigo segundo da Lei federal nº4320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

 

        Artigo 8º - Revogam–se as disposições em contrário.

 

(Revogada pela Lei nº 836, de 1991).

 

        Prefeitura Municipal de Cássia,30 de novembro de 1971.

 

                   

 

                    Dr.LUCIANO DE MELO BAPTISTA

                    Prefeito Municipal

 

                    RENALDO AZEVEDO BORGES

                    Secretário

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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