PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº451, de 30 de novembro de 1971
Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1972.
A Câmara Municipal de Cássia decreta,e eu,Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei :
Artigo 1º- A receita do Município de Cássia,para o exercício de 1972,é estimada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas :
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 122.000,00
Receita Patrimonial 300,00
Receita Industrial 88.600,00
Transferências Correntes 370.000,00
Receitas Diversas 40.000,00 620.900,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito 20.000,00
Alienações 10.000,00
Participação em Tributos Federais 147.000,00
Participação em Tributos Estaduais 2.000,00 179.100,00
800.000,00
Artigo 2º - A despesa do Município de Cássia, para o exercício de 1972, é fixada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
01 – ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração Superior Executivo 79.965,60
05 – Administração Superior Legislativo 2.000,00
07 – Administração Fiscal e Financeira 45.719,50 127.685,10
03 – ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA
04 – Assistência Social 14.500,00
07 – Inativos e Pensionistas 42.000,00
08 – Previdência 33.216,50 89.716,50
05 – COMÉRCIO
01 – Administração 26.339,20
04 – Produtos Alimentares 19.100,00 45.439,20
08 – EDUCAÇÃO
04 – Ensino Primário 97.016,00
12 – Difusão Cultural 5.592,00 102.608,00
09 – ENERGIA
06 – Distribuição 35.000,00
10 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano 100.711,20
14 – SAÚDE E SANEAMENTO
07 – Controle e Erradicação 4.069,60
09 – Abastecimento de Água 128.139,20
11 – Saneamento Geral 21.200,00 153.408,80
15 – TRANSPORTES
04 – Rodoviário 145.431,20
800.000,00
Artigo 3º - Fica o governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do §2º, artigo 43, da lei federal nº4320, de 17 de março de 1964 como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo 4º - A importância do excesso de arrecadação, verificado sobre o total da receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais acessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações deste orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo 7º - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artigo segundo da Lei federal nº4320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Artigo 8º - Revogam–se as disposições em contrário.
(Revogada pela Lei nº 836, de 1991).
Prefeitura Municipal de Cássia,30 de novembro de 1971.
Dr.LUCIANO DE MELO BAPTISTA
Prefeito Municipal
RENALDO AZEVEDO BORGES
Secretário