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LEI ORDINÁRIA Nº 787, 10 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Aquisições , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº787

 

AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir do espólio de Ismar Pinto Salgado, área de terreno destinada ao prolongamento da rua Roque Portes Vieira, de Francisco Florêncio de Souza, prolongamento da rua Major Stockler, de Otávio Peroni, prolongamento da rua Astolfo de Oliveira Filho e de José Vieira e outros, prolongamento da rua Santo Antônio, ligação dom os bairros Vila Dr. Gaspar e Santa Rita.

§ Único - As aquisições de que trata a presente lei deverão serem efetuados na forma do artigo 14 da Lei orgânica do Município.

 

Artigo 2º -  Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar á dotação própria do orçamento até o limite apurado na forma do artigo 14 da LOM, com recursos de excesso de arrecadação e ou operações de crédito.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Julho de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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