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LEI ORDINÁRIA Nº 662, 28 DE OUTUBRO DE 1983
Assunto(s): Aquisições, Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº662

 

 

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir três terrenos, sendo um na rua da Liberdade, do Sr. Maximino Fernandes Alonso, pela importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), um na rua Tomé Lopes com Praça Santo Antônio, de Da. Maria Anibal, pela importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e um na travessa João Reis, de Da. Tereza Azevedo Reis, pela importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

 

 

 Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais (art. 41, Lei 4.320) até a importância de Cr$4.600.000,00 (quatro milhões seiscentos mil cruzeiros), com recursos de anulação total ou parcial de dotações de orçamento vigente e operações de crédito.

 

 

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 28 de outubro de 1983.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

 

 

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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