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LEI ORDINÁRIA Nº 740, 18 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº740

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1989

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  A receita do Município de Cássia, para o exercício de 1989, é estimada em Cr$ 1.003.567.440,00 (Hum bilhão, três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta cruzados), mediante a discriminação dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei:

        RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária                              8.677.440,00

Receita Patrimonial                              760.000,00

Receita Industrial                              2.500.000,00

Transferências Correntes               509.390.000,00

Outras Receitas Correntes                 1.855.000,00                   523.182.440,00

        RECEITA DE CAPITAL

Operações de Alienação                        30.000,00

Transferências de Capital             480.355.000,00                    480.385.000,00

                                                                                        =   1.003.567.440,00

(Alterado pela Lei nº766, de 1989)

Artigo 1º -  A previsão orçamentária de que trata a Lei nº 740, de 18/11/1988, 1700.01 - Transferências Correntes - Participação no ICM, passa a ser de NCz$1.294.795,00.  (Redação dada pela Lei nº766, de 1989)

 

 Artigo 2º -  A despesa para o exercício de 1989 fica autorizada em igual valor da Receita estimada, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei:

   1 - LEGISLATIVO

1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara                          32.369.600,00

   2 - EXECUTIVO

2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito                         73.498.000,00

2.2 - Serviço de Fazenda                                              11.110.000,00

2.3 - Serviço de Educação e Cultura                           249.195.000,00

2.4 - Serviços e Obras Públicas                                  271.840.000,00

2.5 - Agricultura                                                          18.100.000,00

2.6 - Saúde e Saneamento                                            81.393.691,20

2.7 - Assistência e Previdência                                    54.061.148,80

2.8 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem        212.000.000,00           971.197.840,00

                                                                                                                 1.003.567.440,00

 

Artigo 3º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a:

                   a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada;

              b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de novembro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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