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LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

Lei 1.670/2017

 

Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.

 

                                                A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a doação ao CISLAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Lago Peixoto, para construção de sede própria, o imóvel abaixo transcrito:

 

Lote 3 – A. Terreno urbano vago, designado por LOTE 3-A, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no Loteamento Jardim Alvorada, na Rua Chile, medindo 10,34 metros de frente para Rua Chile; 25,02 metros lado esquerdo, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com o Lote 2-A; 25,00 metros pelo lado direito, tomando referência quem de dentro do terreno olha para a Rua Chile, confrontando com a Rua Caracas e 8,29 metros de fundos, confrontando com o Lote B-1, perfazendo uma área superficial de 232,87 m² (duzentos e trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados), devidamente registrado no CRI local sob o nº 24.368”

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação, bem como suas benfeitorias, reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia/MG, caso o donatário não tome posse do mesmo no prazo de 5 (cinco) anos, bem como no caso de destituição do CISLAP.

 

Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Município e correrão a conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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