DECRETO Nº 026/2017
Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Patrimônio do Município de Cássia/MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando que a Administração deve atender o interesse público de modo eficiente, não podendo se valer de bens desgastados e obsoletos, cujo desempenho seja aquém daquele que é esperado para atender a população;
Considerando que bens móveis sucateados são impróprios para o uso ou alienação por leilão e ainda são impossibilitados de reaproveitamento para qualquer outra finalidade;
Considerando que referidos bens, quando passíveis de reparação ou conserto tem custo de recuperação superior ao valor de mercado do respectivo bem restaurado;
Considerando que o Balanço Patrimonial deve refletir a exata situação dos bens municipais;
Considerando os dispositivos da Lei 1197/2001,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a alienação de bens obsoletos, desgastados e/ou sucateados, declarados como inservíveis para a Administração Municipal mediante Laudo de Avaliação e Constatação a ser emitido por Comissão Especial.
Parágrafo Único. Os bens cuja alienação resultar infrutífera, poderão ser doados a entidades assistenciais devidamente constituídas no Município.
Art. 2º. Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens declarados como inservíveis para a Administração Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 25 de janeiro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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