AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINACIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizados neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da Resolução nº. 3.688, de 19 de fevereiro, do Conselho Monetário Nacional.
Artigo 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nesta conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito no Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida do caput.
Parágrafo Segundo – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 60 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º. Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 10 de junho de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
NEISSON DA SILVA REIS
ASSESSOR JURÍDICO
Ato | Ementa | Data |
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