LEI Nº 1.217/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO NASCENTES DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da minuta de convênio que acompanha a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a Associação Nascentes das Gerais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cássia/MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e do desenvolvimento sustentável do turismo da região dos municípios que a compõem, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.
Art. 2º - O município efetuará à Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatutária e regimental e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Art. 3º - A Associação prestará ao município os serviços atinentes à sua finalidade.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações previstas em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cássia/MG, 20 de setembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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