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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 20 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Associações , Associações e Conselho
Em vigor

              LEI Nº 1.217/2002

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO NASCENTES DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         A Câmara Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Nos termos da minuta de convênio que acompanha a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a Associação Nascentes das Gerais, pessoa jurídica de direito privado, sem  fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cássia/MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e do desenvolvimento sustentável do turismo da região dos municípios que a compõem, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.    

 

Art. 2º - O município efetuará à Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatutária e regimental e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.

 

Art. 3º - A Associação prestará ao município os serviços atinentes à sua finalidade.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações previstas em orçamento.   

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 20 de setembro de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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