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LEI ORDINÁRIA Nº 1394, 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Associações , Associações e Conselho
Em vigor

LEI N.º 1.394/2008

 

 

“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal n.º 895 de 29 de abril de 1993”.

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 895 de 29 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse mensal de recursos financeiros à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio do Rio Grande - AMEG, mediante valor fixo, que será correspondente a um doze avos de 0,5% (meio por cento) do valor bruto anual do FPM recebido pelo Município no exercício financeiro anterior.

Parágrafo único. O valor previsto no artigo anterior será transferido na data da primeira parcela do mês relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ficando o Banco do Brasil S/A, Agência de Cássia, autorizado a proceder ao débito na conta corrente respectiva, mediante a autorização enviada pelo Município”.

                       

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia, 05 de dezembro de 2008.

 

 

Donizete Vilela

Prefeito Municipal

 

           

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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