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LEI ORDINÁRIA Nº 1667, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI DE Nº 1.667/2017

 

“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI 060/98, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. O art. 1º da Lei nº 060/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Administração, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA.”

 

Art. 2°. O art. 4º da Lei nº 060/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil do Município, a saber:

 

I – Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

II – Um representante indicado pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal;

III – Um representante do Órgão Municipal de Educação;

IV – Um representante da unidade da COPASA;

V – Um representante da EMATER;

VI – Um representante do IMA;

VII – Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Cássia;

VIII – Um representante da Loja Maçônica;

IX – Um representante das Associações de Bairros com atuação no Município;

X – Um representante das Associações de Produtores Rurais;

XI – Um representante do Rotary Clube;

XII – Um representante da Associação Comercial e Industrial de Cássia”.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 16 de novembro de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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