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LEI ORDINÁRIA Nº 29, 07 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Consórcios, Orçamento
Em vigor

LEI N.º 029/97

 

 

 

ALTERA PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1º  DA LEI  N.º 994/96.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica alterado o percentual de contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste Mineiro, estabelecido no Art. 1º da Lei 994 de 01 de Março de 1996, para 3% (Três por Cento) do repasse mensal do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que cabe ao Município de Cássia.

 

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais  Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia-MG, 07 de novembro de 1997.

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

       PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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