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LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 03 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Consórcios, Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1.598/2015.

 

 

“RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de Cássia ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005.

 

Art. 2º. A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 03 de agosto de 2015.

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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