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LEI ORDINÁRIA Nº 95, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Logradouros , Praças
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Alterada
28/12/1999
Alterada
Alterada
11/11/2002
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1222
Regulamentada
17/08/2009
Regulamentada pelo(a) Decreto 87

LEI N.º 095/99

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar e instalar o Projeto “Adote Uma Praça”, com objetivo de proporcionar a manutenção das praças e jardins de Cássia.

 

Art. 2º - O Projeto “Adote Uma Praça” consiste na realização de convênio com empresas privadas ou públicas para manutenção de praças e jardins.

                                         Art. 2º - O Projeto “Adote Uma Praça” consiste na realização de convênio com associações ou empresas privadas ou públicas, visando a manutenção e guarda de praças, parques, jardins e canteiros existentes no município de Cássia. (Alterado pela Lei nº1222,de 2002)

 

Art. 3º - A empresa conveniada poderá explorar o espaço para sua publicidade, isenta do pagamento de taxas.

 

Parágrafo Único – Com a autorização da empresa conveniada, outras empresas poderão explorar o espaço referido no Caput do Artigo para sua publicidade, mediante o pagamento da respectiva taxa, prevista no Código Tributário Municipal.

Art. 3º - A empresa ou associação  conveniada poderá explorar o espaço para a divulgação de  sua marca, de seus produtos ou serviços, atendidas as exigências do convênio, ficando isenta do pagamento de taxa de publicidade. (Alterado pela Lei nº1222, de 2002)

 

Parágrafo Único. Cada convênio poderá ter a participação  de mais de uma empresa, desde que respeitados as dimensões, quantidades e normas ditadas pela municipalidade para  instalação da propaganda.

(Alterado pela Lei nº1222, de 2002)

 

Art. 4º - O convênio será por prazo determinado e poderá ser rescindido por qualquer das partes envolvidas, sem qualquer tipo de indenização.

 

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Cássia regulamentará, por Decreto, a presente Lei.

 

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia-MG, 28 de Dezembro de 1999.

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                           PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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