Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

     

LEI Nº  1.222/2002

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 95, de 28 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - O Projeto “Adote Uma Praça” consiste na realização de convênio com associações ou empresas privadas ou públicas, visando a manutenção e guarda de praças, parques, jardins e canteiros existentes no município de Cássia.

 

Art. 2º - Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 95, de 28 de dezembro de 1999, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - A empresa ou associação  conveniada poderá explorar o espaço para a divulgação de  sua marca, de seus produtos ou serviços, atendidas as exigências do convênio, ficando isenta do pagamento de taxa de publicidade.

 

Parágrafo Único. Cada convênio poderá ter a participação  de mais de uma empresa, desde que respeitados as dimensões, quantidades e normas ditadas pela municipalidade para  instalação da propaganda.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1911, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO MARINGUENSE DE ENSINO/CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE 29/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 13 DE MAIO DE 2019 "Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas/FINOM". 13/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1603, 11 DE SETEMBRO DE 2015 “Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 860, de 16 de junho de 1992, que ‘Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais’”. 11/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 11 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – SENAC MINAS, e dá outras providências. 11/05/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1406, 25 DE MAIO DE 2009 Autoriza a assinatura do segundo termo aditivo ao convênio com a Emater - MG. 25/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA (CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE). 08/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1893, 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 16/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1792, 27 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR 27/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 13 DE MAIO DE 2019 "Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas/FINOM". 13/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1603, 11 DE SETEMBRO DE 2015 “Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 860, de 16 de junho de 1992, que ‘Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais’”. 11/09/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia