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LEI ORDINÁRIA Nº 1792, 27 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios
Em vigor

LEI Nº 1.792/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de interesse recíproco com a Universidade Pitágoras UNOPAR, inscrita no CNPJ sob o n° 38.733.648/0001-40, com sede à Avenida Paris, n° 675, Jardim Piza, Londrina/PR, objetivando a realização de estágio profissional dos alunos de nível superior de Cássia/MG, regularmente matriculados naquela Universidade, mediante a concessão de bolsa de estudos a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 27 de julho de 2020.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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