LEI 1.500/2012
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – SENAC MINAS, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, ANA MARIA CÁRIS, Prefeita do Município de Cássia/MG, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – SENAC MINAS, objetivando a realização de cursos do “PROGRAMASENAC DE GRATUIDADE”, buscando a qualificação e a formação profissional de mão de obra local.
Art. 2º. As cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de Convênio são as constantes da minuta que segue em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias já consignadas em orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de maio de 2012.
Ana Maria Cáris
Prefeita Municipal
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM MINAS GERAIS doravante denominado simplesmente SENAC MINAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto Lei n.º 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto n.º 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto n.º 5.728 de 16 de março de 2006, através de sua Unidade Educacional em Guaxupé, Rua Professora Nilza Nunes Gonçalves, n.º 64 – Jardim Vera Cruz – Guaxupé/MG – CEP: 37.800-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.447.242/0015-11, neste ato representado por seu Diretor Regional, José Carlos Cirilo da Silva, CPF: 482.525.306-72 e o MUNICÍPIO DE CÁSSIA, através de sua Prefeitura, localizada na Rua Argentina, n.º 150 – Jd. Alvorada – Cássia/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.894.049/0001-38, representado por sua Prefeita, Ana Maria Caris – CPF: 440.475.846-49, acordam, com base na legislação vigente, celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA para fundamentar a realização de cursos do PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE no Município de Cássia, mediante as cláusulas, previamente entendidas e expressamente aceitas:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Mútua, a formalização de termos e condições para fundamentar as ações do SENAC MINAS no Município de Cássia, para a realização de cursos do PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE, buscando a qualificação e a formação profissional de mão-de-obra local.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
2.1 - O presente convênio será administrado por gestores devidamente designados pelas partes, para as atividades que dele decorrer;
2.2 - Aos gestores competirá supervisionar a execução dos trabalhos, bem como propor solução para questões técnicas e administrativas que eventualmente venham a ocorrer durante sua vigência.
2.3 – No que concerne ao SENAC MINAS, fica designado o Diretor de Escola da Unidade Educacional em Guaxupé, para efetuar o acompanhamento das questões decorrentes deste instrumento jurídico.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
3.1 - Compete ao SENAC MINAS:
3.1.1 – Apresentar ao Município de Cássia a programação de cursos referente ao PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE, disponibilizada para o município;
3.1.2 – Recrutar e remunerar os instrutores dos cursos de acordo com os pré-requisitos inerentes a cada atividade;
3.1.3 – Realizar as ações educacionais seguindo os parâmetros de qualidade da instituição;
3.1.4 – Proceder à supervisão pedagógica dos cursos.
3.2 – Compete ao MUNICÍPIO DE CÁSSIA:
3.2.1 – Providenciar e manter o local e infra estrutura adequada para a realização das aulas, compreendendo sua conservação, higienização e controle de acesso ao ambiente didático cedido;
3.2.2 – Proceder à divulgação dos cursos, juntamente com o SENAC MINAS;
3.2.3 – Disponibilizar equipe e recursos necessários aos interessados para a realização do cadastro no sítio eletrônico do SENAC MINAS/PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE.
3.2.4 – Não cobrar dos candidatos ao PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE, em hipótese alguma, quaisquer taxas, visto que o programa é totalmente gratuito.
4-CLÁUSULA QUARTA– DESEMBOLSO FINANCEIRO
4.1 – Não haverá nenhum desembolso financeiro entre os partícipes durante a vigência do presente instrumento, devendo cada um deles arcar somente com as despesas e custos internos que se fizerem necessários às participações e ao fiel cumprimento deste convênio.
6-CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
6.1 - O presente instrumento jurídico representa todo o entendimento havido entre os partícipes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de Termo Aditivo.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
7.1 - Salvo no caso de sucessão, este Convênio, os direitos a ele inerentes e as obrigações ora assumidas, não poderão ser cedidos ou transferidos por qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e por escrito do outro.
8-CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES
8.1 – Caberá a cada partícipe, responsabilizar-se direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados e de terceiros envolvidos com este convênio, inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer; não podendo ser argüida solidariedade do outro, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, nenhuma vinculação empregatícia entre os empregados das empresas signatárias do presente instrumento.
9-CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará a partir de 03/10/2011, com término no dia 31/12/2012, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo;
9.2 - O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, resilido por mútuo acordo entre os mesmos ou se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, e, ainda, pela superveniência de norma legal ou administrativa que torne este Convênio inexeqüível, mediante notificação, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os partícipes;
9.3 - Nos casos de denúncia ou resilição, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Convênio que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição dele ou dos Termos Aditivos, e os direitos correspondentes.
10.1 - Casos omissos serão resolvidos por consenso entre as partes e formalizados através de Termos Aditivos;
10.2 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Os partícipes elegem o foro da comarca de Cássia/MG para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui expressas, os partícipes firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Cássia, 03 de outubro de 2011.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM MINAS GERAIS
José Carlos Cirilo da Silva
Diretor Regional
MUNICÍPIO DE CÁSSIA
Ana Maria Caris
Prefeita Municipal
Testemunhas:
01) ____________________ 02) _____________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Ato | Ementa | Data |
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