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DECRETO Nº 90, 31 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Logradouros , Ruas
Em vigor

 

DECRETO Nº 090/2015

 

Dispõe sobre a denominação de ruas do Bairro “Bela Vista II” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas, especialmente as contidas no art. 94, XXV da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. As Ruas 19, 20, 21 e 22 do Bairro “Bela Vista II” ficam denominadas da seguinte forma:

 

I.              a Rua 19 passa a denominar-se Rua Costa Rica;

II.             a Rua 20 passa a denominar-se Rua Jamaica;

III.            a Rua 21 passa a denominar-se Rua Haiti;

IV.           a Rua 22 passa a denominar-se Rua Guatemala.

 

Art. 2º. As Ruas 06, 09, 17 e 18 do Bairro “Bela Vista II” passam a ser prolongamento das seguintes Ruas:

 

I.              a Rua 06, prolongamento da Rua Montividéu;

II.             a Rua 09, prolongamento da Rua Venezuela;

III.            a Rua 17, prolongamento da Alameda Dr. Raul Azevedo Barros;

IV.           a Rua 18, prolongamento da Alameda Diva Pinto Borges.

 

Art. 3º. Os nomes supramencionados serão comunicados pela Prefeitura Municipal de Cássia, através de ofícios, além de outros meios que forem necessários, aos seguintes órgãos:

 

I.              CORREIO;

II.             CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS;

III.            CEMIG;

IV.           COPASA;

V.            EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL.

 

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 31 de agosto de 2015.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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