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LEI ORDINÁRIA Nº 848, 19 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº848

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE LOTES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NO BAIRRO CASSIALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, através de leilão os lotes nº 1, 2, 3 e 4 da quadra A; 9, 10, 11 e 12 e R2 da quadra C; 1, 2, 3, 9, 10, 11 e R3 da quadra E; 1, 2, 7 e 8 da quadra G; R5 da quadra H; 3 e R6 da quadra J; todos pertencentes ao patrimônio municipal, situados no bairro “Cassialar”, de conformidade com a planta e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único: O leilão objeto do “caput” do artigo deverá ser realizado por leiloeiro oficial do Estado, com exigência de ampla publicidade pela imprensa da região.

 

Artigo 2º -  O produto da alienação dos lotes objeto do artigo anterior será aplicado nas obras de acabamento do Pronto Socorro Municipal, Escola Allan Kardec, na industrialização e em projetos de interesse do município.

 

Artigo 3º -  O valor correspondente aos lotes arrematados deverá ser recolhido nos cofres municipais da seguinte forma: 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e os restantes 80% (oitenta por cento) na outorga da escritura.

 

Parágrafo Único: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dividir o percentual de 80% (oitenta por cento) em duas parcelas iguais, devendo a primeira a ser paga na outorga da escritura e a segunda no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo o valor reajustado pela TRD.

 

Artigo 4º -  Todas as despesas decorrentes da transferência dos lotes correrão por conta dos adquirentes.

 

Artigo 5º - As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.

 

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 7º - A presente  Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 19 de Março de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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