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LEI ORDINÁRIA Nº 704, 29 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº704

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR UM TERRENO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o Sr. Wellington Luvizotto e Dr. Ênio Alcântara Pádua, um terreno de propriedade do Município, com a área de 33,00m2 (trinta e três metros quadrados) fazendo parte do imóvel situado à Rua da Liberdade nº 604, confrontando com os compradores e Leila Aparecida Aristoff e Outros, pelo preço estabelecido obedecida as normas de licitação em vigor.

 

 

 

 Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de setembro de 1986.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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