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LEI ORDINÁRIA Nº 701, 24 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Doações Recebidas , Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº701

 

 

 

AUTORIZA A OUTORGAR DE TRÊS NO BAIRRO CASSIALAR.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Dos terrenos recebidos pela Prefeitura, em doação da Cooperativa Habitacional de Cássia, remanescentes do LOTEAMENTO CASSIALAR, fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a outorgar escritura de 2 (dois) terrenos ao Sr. Oliveiros Vilela de Freitas e 1 (um) ao Sr. José Antônio de Oliveira, sem as formalidades constantes da Lei nº 697, de 03/07/1986, bem como sem o pagamento dos valores dos mesmos, tendo em vista já terem sido liquidados junto à Cooperativa.

 

 

 

 Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 24 de julho de 1986.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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