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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 762, 25 DE AGOSTO DE 1989
Assunto(s): Aquisições , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº762

 

CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ABASTECIMENTO E AQUISIÇÃO DE TERRENO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Ciede de Freitas, Antônio Arcelo e outros, área de terreno com frente para a Avenida Santa Rita, destinada á construção do Centro de Abastecimento (Feira Livre).

 

Artigo 2º -  Para ocorrer ás despesas de construção de que trata a presente lei e aquisição de terrenos, fica aberto o crédito adicional suplementar de Ncz$40.000,00, ás dotações próprias do orçamento vigente, com recurso de excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 25 de Agosto de 1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1311, 05 DE ABRIL DE 2005 Autoriza a Aquisição de Imóvel que especifica e dá outras providências.  05/04/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003 Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. 29/06/2003
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