LEI Nº697
AUTORIZA RECEBER TERRENOS EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os terrenos remanescentes do Loteamento CASSIALAR, de propriedade da Cooperativa Habitacional de Cássia e vendê-los a terceiros, na forma legal, concedendo o direito de preferência à aquisição dos terrenos aos proprietários de imóvel do Bairro, para liquidação de débito da mesma aos cofres municipais.
Parágrafo Único - O produto apurado, na venda e liquidação dos débitos, será aplicado em obras no próprio Bairro Cassialar em benefício dos Cooperados.
Artigo 2º - As vendas dos terrenos de que trata a presente Lei, serão feitas em hasta pública, na forma da legislação em vigor, com a participação de uma Comissão composta de três membros da Câmara Municipal e três membros da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Cassialar.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 03 de julho de 1986.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 110, 09 DE OUTUBRO DE 2015 | Recebe em doação pura e simples e sem encargos a Municipalidade, combustível destinado ao uso de máquina que realizam a construção, manutenção e preservação de estradas vicinais e rurais e dá outras providências. | 09/10/2015 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 | Autoriza o Município a receber bem imóvel em doação e dá outras providências. | 21/12/2012 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1340, 11 DE MAIO DE 2006 | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE BENEDITO ALCIDES DA SILVA E SUA ESPOSA E DE ROMEU SOUZA ALVES E SUA ESPOSA, DOAÇÃO DE TERRENO VAGO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 11/05/2006 |
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