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LEI ORDINÁRIA Nº 697, 03 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Doações Recebidas , Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº697

 

 

 

AUTORIZA RECEBER TERRENOS EM DOAÇÃO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os terrenos remanescentes do Loteamento CASSIALAR, de propriedade da Cooperativa Habitacional de Cássia e vendê-los a terceiros, na forma legal, concedendo o direito de preferência à aquisição dos terrenos aos proprietários de imóvel do Bairro, para liquidação de débito da mesma aos cofres municipais.

 

Parágrafo Único - O produto apurado, na venda e liquidação dos débitos, será aplicado em obras no próprio Bairro Cassialar em benefício dos Cooperados.

 

 

 

 Artigo 2º -  As vendas dos terrenos de que trata a presente Lei, serão feitas em hasta pública, na forma da legislação em vigor, com a participação de uma Comissão composta de três membros da Câmara Municipal e três membros da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Cassialar.

 

 

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 03 de julho de 1986.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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