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LEI ORDINÁRIA Nº 494, 02 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos, Permutas
Em vigor

LEI Nº 494

 

Autoriza permuta de veículo.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a permutar, com a firma “A. R. Chagas & Cia. Ltda.”, estabelecida em Franca, Estado de São Paulo, a camioneta Chevrolet 1970, C-14 Luxo, de propriedade da referida firma, podendo despender a importância de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2º -  Para atender às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o Crédito Suplementar à dotação própria do orçamento, até o limite de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), com recursos de operações de crédito e anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Cássia, 2 de abril de 1974.

 

- Renaldo Azevedo Borges, secretário.

- Pedrinho Alberto Panissa, prefeito.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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