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LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Patrimônio , Permutas
Em vigor

LEI Nº 1029

                                                  DISPOE SOBRE INCLUSÃO DE AREA. 

                                                  RURAL NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.

 

                                                 A Câmara Municipal DECRETA,  e eu Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no perímetro urbano do Município uma gleba de terras, anexa ao perímetro urbano de Cássia, confrontando em sua extensão total com a Av. Doutor Tito, Prefeitura Municipal de Cássia, Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Ronaldo Pinto de Azevedo Barros, Roberto Batista de Azevedo e irmãos, e, Clube Cassiense, com área total de 14,30,62 has ( quatorze hectares, trinta ares e sessenta e dois centiares).

 

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                         Cássia/MG, 23 de dezembro de 1996.

 

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

- Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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