Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 27 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Revogada Totalmente

LEI n. 1.479/2011  

 

DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica declarada urbana a área de terras situada nesse Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Rancho Penha” com área de 2,0000 há (dois hectares) sem benfeitorias, distando aproximadamente 19 km dessa cidade dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo-se “MP” estabelecido no encontro de cerca de divisa com Francisco Poppi e a faixa de segurança da represa as Usina Mal. Mascarenhas de Moraes, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de Furnas Centrais Elétricas S.A.; daí, segue em nível e em sinuosidade pela referida faixa até encontrar a divisa com Dr. Setímio Salerno Miguel, ponto distante 135,00 metros; daí, deflete à direita e segue rumo magnético 50º00’ NW, uma distância de 154,00 metros, encontrando a estrada por onde segue uma distância 199,00 metros, onde deflete à esquerda e segue os respectivos rumos e distâncias: 88º50’ NW, 56,80 metros; 01º10’ SE, 13,00 metros; 88º50’ NW, 60,00 metros; 01º10’ NW, 15,00 metros, encontrando a divisa com Maria Aparecida S Oliveira, daí segue rumo magnético a 88º58’ SE, 120,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo central da estrada, confrontando com Francisco Poppi uma distância de 150,00 metros, onde deflete à esquerda e segue rumo 85215’ NE, uma distância de 208,00 metros, encontrando a faixa de segurança na cota 666,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e o “MP” desta descrição encontrando-se o imóvel registrado sob a Matricula n. 12991, Livro 2 BM, do Registro Geral, na Serventia Registral de Cássia/MG.

 

Art. 2°. Integram o presente o memorial descritivo, mapa e anotação de responsabilidade técnica.

 

Art. 3°. Os projetos de desmembramento e ocupação do solo deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigentes.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   (Revogada pela Lei nº1485, de 2011)

 

 

Cássia-MG, 27 de setembro de 2011.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

                         

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 27 DE SETEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 27 DE SETEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia