LEI n. 1.479/2011
DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica declarada urbana a área de terras situada nesse Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Rancho Penha” com área de 2,0000 há (dois hectares) sem benfeitorias, distando aproximadamente 19 km dessa cidade dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo-se “MP” estabelecido no encontro de cerca de divisa com Francisco Poppi e a faixa de segurança da represa as Usina Mal. Mascarenhas de Moraes, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de Furnas Centrais Elétricas S.A.; daí, segue em nível e em sinuosidade pela referida faixa até encontrar a divisa com Dr. Setímio Salerno Miguel, ponto distante 135,00 metros; daí, deflete à direita e segue rumo magnético 50º00’ NW, uma distância de 154,00 metros, encontrando a estrada por onde segue uma distância 199,00 metros, onde deflete à esquerda e segue os respectivos rumos e distâncias: 88º50’ NW, 56,80 metros; 01º10’ SE, 13,00 metros; 88º50’ NW, 60,00 metros; 01º10’ NW, 15,00 metros, encontrando a divisa com Maria Aparecida S Oliveira, daí segue rumo magnético a 88º58’ SE, 120,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo central da estrada, confrontando com Francisco Poppi uma distância de 150,00 metros, onde deflete à esquerda e segue rumo 85215’ NE, uma distância de 208,00 metros, encontrando a faixa de segurança na cota 666,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e o “MP” desta descrição encontrando-se o imóvel registrado sob a Matricula n. 12991, Livro 2 BM, do Registro Geral, na Serventia Registral de Cássia/MG.
Art. 2°. Integram o presente o memorial descritivo, mapa e anotação de responsabilidade técnica.
Art. 3°. Os projetos de desmembramento e ocupação do solo deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigentes.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei nº1485, de 2011)
Cássia-MG, 27 de setembro de 2011.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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