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LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.668/2017

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 03,61,97 ha, de propriedade de Mário e Antônio Liporoni Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizada no local denominado “Chácara das Paineiras”, constante da Matrícula 23.940, com a seguinte descrição: tem início no encontro de cercas, ponto de divisa com o bairro Santa Rita (ex Dr. Gaspar de Andrade de Melo e Souza) e a gleba 01 de Ângela Pádua Del Bianco Souki; daí segue em sentido anti horário pela cerca de arame em confronto com o bairro Santa Rita, com o rumo geral NE até outro canto, na distância de 140,00 metros, ponto de divisa com João Quintino de Souza; daí a esquerda confrontando com este pela cerca de arame, rumo magnético de 21°10’NW na distância de 258,00 metros, outro canto e ponto de confrontação com a Avenida Caetano Castaldi; daí deflete a esquerda e segue pela cerca de arame acima, rumo geral SW, confrontando esta Avenida, na distância de 139,00 metros; daí novamente a esquerda pela cerca de arame passa a confrontar com a gleba 01 de Ângela Pádua Del Bianco Souki no rumo magnético de 21°09’ SE, até ao ponto de divisa com o bairro Santa Rita, na distância de 259,00 metros, onde teve início esta descrição, perfazendo assim a área total de 03,61,97 ha (três hectares, sessenta e um ares e noventa e sete centiares)

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

 

Cássia/MG, 16 de novembro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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