“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 3,8145 ha, no lugar denominado Chácara Paineira, de propriedade de Gomes e Souza Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários LTDA – EPP, localizada na Avenida Caetano Castaldi, devidamente matriculada no CRI local sob o número R-1-25.625 FLS. 02 LIVRO 02, com a seguinte descrição: a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M1, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice M1 segue até o vértice M2 no azimute de 141°32'17", na extensão de 19,612 m;
Do vértice M2 segue até o vértice M3 no azimute de 140°35'59", na extensão de 25,255 m;
Do vértice M3 segue até o vértice M4 no azimute de 140°31'51", na extensão de 26,440 m;
Do vértice M4 segue até o vértice M5 no azimute de 140°45'17", na extensão de 20,493 m;
Do vértice M5 segue até o vértice M6 no azimute de 140°31'52", na extensão de 23,514 m;
Do vértice M6 segue até o vértice M7 no azimute de 140°17'34", na extensão de 26,699 m;
Do vértice M7 segue até o vértice M8 no azimute de 140°24'00", na extensão de 27,063 m;
Do vértice M8 segue até o vértice M9 no azimute de 140°01'56", na extensão de 30,575 m;
Do vértice M9 segue até o vértice M10 no azimute de 140°18'41", na extensão de 25,251 m;
Do vértice M10 segue até o vértice M11 no azimute de 139°38'05", na extensão de 17,265 m;
Do vértice M11 segue até o vértice M12 no azimute de 139°55'09", na extensão de 17,379 m;
Do vértice M12 segue até o vértice M13 no azimute de 231°02'02", na extensão de 3,353 m;
Do vértice M13 segue até o vértice M14 no azimute de 234°23'43", na extensão de 8,003 m;
Do vértice M14 segue até o vértice M15 no azimute de 230°57'50", na extensão de 8,004 m;
Do vértice M15 segue até o vértice M16 no azimute de 233°18'28", na extensão de 8,000 m;
Do vértice M16 segue até o vértice M17 no azimute de 233°04'10", na extensão de 8,000 m;
Do vértice M17 segue até o vértice M18 no azimute de 231°37'00", na extensão de 9,713 m;
Do vértice M18 segue até o vértice M19 no azimute de 231°27'20", na extensão de 8,008 m;
Do vértice M19 segue até o vértice M20 no azimute de 232°16'49", na extensão de 8,066 m;
Do vértice M20 segue até o vértice M21 no azimute de 233°06'11", na extensão de 8,006 m;
Do vértice M21 segue até o vértice M22 no azimute de 230°36'16", na extensão de 8,003 m;
Do vértice M22 segue até o vértice M23 no azimute de 231°59'29", na extensão de 8,000 m;
Do vértice M23 segue até o vértice M24 no azimute de 234°01'29", na extensão de 8,004 m;
Do vértice M24 segue até o vértice M25 no azimute de 231°23'15", na extensão de 8,001 m;
Do vértice M25 segue até o vértice M26 no azimute de 231°15'34", na extensão de 8,001 m;
Do vértice M26 segue até o vértice M27 no azimute de 231°15'40", na extensão de 8,001 m;
Do vértice M27 segue até o vértice M28 no azimute de 233°25'04", na extensão de 8,002 m;
Do vértice M28 segue até o vértice M29 no azimute de 233°10'22", na extensão de 8,001 m;
Do vértice M29 segue até o vértice M30 no azimute de 231°51'50", na extensão de 8,000 m;
Do vértice M30 segue até o vértice M31 no azimute de 234°09'58", na extensão de 9,686 m;
Do vértice M31 segue até o vértice M32 no azimute de 322°54'02", na extensão de 39,579 m;
Do vértice M32 segue até o vértice M33 no azimute de 322°16'45", na extensão de 62,124 m;
Do vértice M33 segue até o vértice M34 no azimute de 321°36'59", na extensão de 23,673 m;
Do vértice M34 segue até o vértice M35 no azimute de 321°51'28", na extensão de 20,630 m;
Do vértice M35 segue até o vértice M36 no azimute de 321°51'06", na extensão de 30,525 m;
Do vértice M36 segue até o vértice M37 no azimute de 321°39'48", na extensão de 30,131 m;
Do vértice M37 segue até o vértice M38 no azimute de 321°50'21", na extensão de 34,568 m;
Do vértice M38 segue até o vértice M39 no azimute de 322°14'00", na extensão de 20,165 m;
Do vértice M39 segue até o vértice M40 no azimute de 53°13'35", na extensão de 17,611 m;
Do vértice M40 segue até o vértice M41 no azimute de 53°09'38", na extensão de 30,957 m;
Do vértice M41 segue até o vértice M42 no azimute de 53°21'34", na extensão de 26,800 m;
Do vértice M42 segue até o vértice M43 no azimute de 53°10'11", na extensão de 24,003 m;
Do vértice M43 segue até o vértice M44 no azimute de 53°11'58", na extensão de 20,879 m;
Finalmente do vértice M44 segue até o vértice M1, (início da descrição), no azimute de 53°00'08", na extensão de 22,964 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 3,8145 ha e um perímetro de 815,008 m.
Confrontações:
Do vértice M1 ao vértice M12 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Renato Del Bianco; Do vértice M12 ao vértice M13 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Jerônimo Domingos Gomes Filho (Lote 05 - Quadra S);
Do vértice M13 ao vértice M14 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina (Lote 04 - Quadra S);
Do vértice M14 ao vértice M15 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Maria Auxiliadora de Melo (Lote 03 - Quadra S);
Do vértice M15 ao vértice M16 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Prefeitura Municipal de Cássia - MG (Lote 02 - Quadra S);
Do vértice M16 ao vértice M17 limita-se por divisa com Muro, confrontando com José Ângelo Ferreira (Lote 01 - Quadra S);
Do vértice M17 ao vértice M18 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Rua Paraíso;
Do vértice M18 ao vértice M19 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Sebastião de Carvalho Melo (Lote 12 - Quadra L);
Do vértice M19 ao vértice M20 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Eduardo Barbosa de Andrade e Cleonice Luzia Cardoso (Lote 11 - Quadra L);
Do vértice M20 ao vértice M21 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Dirce Píres Botelho (Lote 10 - Quadra L);
Do vértice M21 ao vértice M22 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Maria Aparecida da Silva Alves (Lote 09 - Quadra L);
Do vértice M22 ao vértice M23 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina (Lote 08 - Quadra L);
Do vértice M23 ao vértice M24 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Vicente de Paula Pinto (Lote 07 - Quadra L);
Do vértice M24 ao vértice M25 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Leonardo Quintino (Lote 06 - Quadra L);
Do vértice M25 ao vértice M26 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Prefeitura Municipal de Cássia - MG (Lote 05 - Quadra L);
Do vértice M26 ao vértice M27 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Joana Darc Barbosa (Lote 04 - Quadra L);
Do vértice M27 ao vértice M28 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina (Lote 03 - Quadra L);
Do vértice M28 ao vértice M29 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Silvio Pires (Lote 02 - Quadra L);
Do vértice M29 ao vértice M30 limita-se por divisa com Muro, confrontando com Luiz Aparecido Miguel (Lote 01 - Quadra L);
Do vértice M30 ao vértice M31 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Rua Pratapolis;
Do vértice M31 ao vértice M39 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Ângela Del Bianco Souki e seu esposo Magid Gontijo Souki;
Finalmente do vértice M44 ao vértice M1 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Avenida Caetano Castaldi.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 14 de dezembro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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