“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 10,0292 ha (dez hectares, dois ares e noventa e dois centiares), no local denominado “Olaria”, localizado no Município de Cássia/MG, com acesso pela rodovia MG 344 na altura do km 61, constante da Matrícula 26058, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 69, de coordenadasN 7.723.471,29 meE 298.573,29 m;situado na margem do córrego; deste segue confrontando porcom a GLEBA 2 atribuída a Donizete Vilela, com seguintes azimutes e distâncias: 173°35' e de 105,34 m até o vértice7B, de coordenadasN 7.723.366,62 me E 298.585,05 m; 146°42' e de 17,74 m até o vértice 7C, de coordenadas N 7.723.351,78 m e E 298.594,79 m; 130°35' e de 84,09 m até o vértice 7D, de coordenadasN 7.723.297,07 m e E 298.658,64 m; 54°19' e de 108,85m até o vértice 07, de coordenadasN 7.723.360,53 me E 298.747,07 m;deste segue confrontando com RODOVIA MG-344, propriedade de DER MG; com seguintes azimutes e distâncias: 149°30' e de 8,51 m até o vértice08, de coordenadas N 7.723.353,20 m e E 298.751,39 m; 147°18’ e de 31,36 m atéovértice09,decoordenadasN 7.723.326,81 me E 298.768,33 m; 147°18' e de 42,07 m atéo vértice 10, de coordenadasN 7.723.291,40 m eE 298.791,05 m; 147°35' e de 39,29m até o vértice11, de coordenadasN 7.723.258,23 me E 298.812,11 m; 147°35' e de 46,43 m até o vértice12, de coordenadas N 7.723.219,03 m eE 298.837,00 m; 147°22' e de 38,77 m até o vértice13, de coordenadas N 7.723.186,37 m eE298.857,90 m; deste segue confrontando com avenida ldelfonso Del Bianco, propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA; com seguintes azimutes e distâncias: 202°10' e de 6,53 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.723.180,32 m e E 298.855,44 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.292, propriedade de JOSEGONÇALVES; com seguintes azimutes e distâncias: 235°32' e de 8,99 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.723.175,24m e E 298.848,03 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.293, propriedade de RUI LOURENÇO ATAÍDE JUNIOR; com seguintes azimutes e distâncias: 235°09' e de 8,95 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.723.170,13 m e E 298.840,68m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.294, propriedade de JOSÉ APARECIDO MARTINS; com seguintes azimutes e distâncias: 235°54' e de 9,54 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.723.164,78m e E 298.832,78m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.295, propriedade de GLAUDIMAR PIRES BOTELHO; com seguintes azimutes e distâncias: 232°23' e de 7,01 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.723.160,51m e E 298.827,23m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.296, propriedade de ROGERIO DE PAIVA MELO; com seguintes azimutes e distâncias: 237°08' e de 10,47 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.723.154,83 m e E 298.818,44 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.297, propriedade de EDINILSON SILVA COSTA; com seguintes azimutes e distâncias: 237°09' e de 8,85 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.723.150,03 m e E 298.811,01 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.298, propriedade de EDVALDO FERREIRA DA COSTA; com seguintes azimutes e distâncias: 236°15' e de 8,82 m até o vértice 21, de coordenadas N7.723.145,13 m e E 298.803,67 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, contrato de concessãoa ANTONIO MARQUES FERREIRA; com seguintes azimutes e distâncias: 235°47' e de 9,37 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.723.139,86 m e E 298.795,92 m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.300, propriedade de MARIA JOSE DA SILVA; com seguintes azimutes e distâncias: 236°00' e de 9,11 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.723.134,77 m e E 298.788,37 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO, CONTRATO DE CONCESSÃO, propriedade de MARCIA APARECIDA SILVEIRA; com seguintes azimutes e distâncias: 236°37' e de 8,87 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.723.129,89 m e E 298.780,96m; deste segue confrontando com TERRENO URBANO, matrícula 13.302, propriedade de WEDELON ATALIBA PINTO PASSOS; com seguintes azimutes e distâncias: 235°48' de 9,05 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.723.124,80 m e E 298.773,47 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO, CONTRATO DE CONCESSÃO da propriedade aWAGNER MARTIMIANO NOGUEIRA; com seguintes azimutes e distâncias: 235°50' e de 9,19 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.723.119,64 m e E 298.765,87m; deste segue confrontando com LOTE URBANO, CONTRATO DE CONCESSÃO da propriedade aWANDO MARCIO DA SILVA; com seguintes azimutes e distâncias: 235°33' e de 8,91 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.723.114,60 m e E 298.758,52 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO,CONTRATO DE CONCESSÃO da propriedade aEDUARDO RODRIGUES; com seguintes azimutes e distâncias: 235°34' e de 9,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.723.109,43 m e E 298.750,97 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO,CONTRATO DE CONCESSÃO dapropriedade aSERGIO CÁSSIO SANTOS; com seguintes azimutes e distâncias: 237°20' e de 8,92 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.723.104,61 m e E 298.743,46 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO, matrícula 13.307, propriedade de NATAN GODOI LIMA; com seguintes azimutes e distâncias: 237°29' e de 9,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.723.099,74 m e E 298.735,81m; deste segue confrontando com RUA RIO GRANDE, propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA; com seguintes azimutes e distâncias: 236 °01' e de 25,07 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.723.085,73 m e E 298.715,02 m; deste segue confrontando com LOTE 1AO LOTE 9 da QUADRA C R. PROJETADA 1, matrícula 24.516; 24.517; 24.518; 24.519; 24.520;24.521; 24.522;24.523., propriedade de MÁRIO E ANTONIO LIPORONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; com seguintes azimutes e distâncias: 306°22' e de 4,75 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.723.088,55 m e E 298.711,19 m; 305°43' e de 21,97 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.723.101,38 m e E 298.693,36 m; 305°52' e de 26,83 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.723.117,10 m e E 298.671,62 m; 303°22' e de 27,23 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.723.132,08 m e E 298.648,88 m; deste segue confrontando com SEDE LAR JESUS MARIA JOSE, matrícula 15.063, propriedade de LAR JESUS MARIA JOSE; com seguintes azimutes e distâncias: 301°15' e de 13,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.723.138,83m e E 298.637,77 m; 302°07' e de 55,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.723.168,15m e E 298.591,08 m; 301°09' e de 21,03 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.723.179,03 m e E 298.573,08 m; 300°56' e de 16,77 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.723.187,66 m e E 298.558,69 m; deste segue confrontando com SÍTIO BARREIRO, matrícula 15.044, propriedade de REINALDO SALGADO PIMENTA; com seguintes azimutes e distâncias: 302°54' e de 23,07 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.723.200,19 m e E 298.539,32 m; 303°21' e de 22,36 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.723.212,49 m e E 298.520,64 m; 303°02' e de 27,14 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.723.227,29 me E 298.497,89; 302°26' e de 27,39 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.723.241,98 m e E 298.474,77 m; 303°42' e de 51,99 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.723.270,83 m e E 298.431,52 m; segue confrontando com SÍTIO BARREIRO, matrícula 2.387, propriedade de RITA MARIA ALVES DA COSTA SOUZA E OUTROS; com seguintes azimutes e distâncias: 303°35’ e de 11,66 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.723.277,28 e E 298.421,81 m; 303°38’ e de 25,31 m até o vértice 46 de coordenadas N 7.723.291,30 m e E 298.400,74 m;300°48’ e de 32,35 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.723.307,86 e E 298.372,96 m; 300°34’ e de 36.34 m até o 48, de coordenadas N 7.723.326,35 m e E 298.341,67 m ; 299°00’ e de 23,10 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.723.337,55 m e E 298.321,47 m; 304°52’ e de 17,19 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.723.347,38 m e N 298.307,37; 312°37’ e de 16,43 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.723.358,51 m e E 298.295,28; 311°37’ e de 37,04 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.723.383,12 m e E 298.267,59 m; 15°54’ e de 3,10 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.723.386,09 m e E 298.268,44 m; 45°02 e de 3,08 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.723.388,27 m e E 298.270,61 m; 47°17’ e de 20,18 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.723.401,96 m e E 298.285,45 m; situado na margem direita do córrego; deste segue pelo referido à jusante, confrontando com a CHÁCARA RETIRO DOS PAVÕES matrícula1.527, propriedade de EDUARDO VALENTE BATISTA E OUTROS com os seguintes azimutes e distâncias: 35°09’ e de 26,94 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.723.423,98 m e E 298.300,96 m; 55°06’ e de 36,31 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.723.444,75 m e E 298.330,74 m; 70°02’ e de 30,68 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.723.455,22 m e E 298.359,58 m; deste segue confrontando pela margem direita com ocórrego, deste segue pelo referido à jusante confrontando CHÁCARA DOS PAVÕES, matrícula 237, propriedade de EDVALDO ANDRADE FREITAS; com seguintes azimutes e distâncias 69°30’ e de 16,67 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.723.461,05 m e E 298.375,19 m; 130°34’ e de 34,57 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.723.438,57m e E 298.401,46 m; 91°43’ e de 34,34 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.723.437,54 m e E 298.435,78; 110°45’ e de 17,19 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.723.431,45 m e E 298.451,86 m; 94°52’ e de 6,91 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.723.430,86 m e E 298.458,75 m;123°37’ e de 7,79 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.723.426,54 m e E 298.465,23 m; situado na margem direita do córrego; deste segue pelo referido à jusante, confrontando com CHÁCARA DOS PAVÕESmatrícula237 posse de SEBASTIÃO EUSTÁQUIO DA SILVA com seguintes azimutes e distância: 88°14’ e de 27,16 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.723.427,38 m e E 298.492,38 m; 47°34’ e de 13,19 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.723.436,28 m e E 298.502,12 m; 12°50’ e de 17,56 m até o vértice 67, de coordenas N 7.723.453,40 m e E 298.506,02 m; 78°30’ e de 38,79 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.723.461,12 m e E 298.544,03 m; 70°49’ e de 30,98 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.723.471,29 m e 298.573,29 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datumSIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 26 de fevereiro de 2018.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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