“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 14,2320 ha, constante da Matrícula M 15.045 da Serventia Registral Imobiliária, no local denominado São João, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.733.848,94m e E 299.217,46m; Vertice este localizado em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Jó Cintra Parreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°25'41" e 7,62 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.733.842,67m e E 299.221,78m; 161°19'56" e 31,23 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.733.813,08m e E 299.231,77m; 160°45'40" e 50,98 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.733.764,95m e E 299.248,57m; 160°43'07" e 60,78 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.733.707,57m e E 299.268,64m; 160°09'05" e 60,01 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.733.651,13m e E 299.289,02m; 160°03'37" e 75,81 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.733.579,87m e E 299.314,87m; 159°48'34" e 81,27 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.733.503,59m e E 299.342,92m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia MG - 344, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°59'43" e 41,87 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.733.486,56m e E 299.304,67m; 245°47'09" e 102,37 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.733.444,57m e E 299.211,31m; 245°18'34" e 16,14 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.733.437,83m e E 299.196,64m; 244°23'58" e 14,12 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.733.431,73m e E 299.183,91m; 241°36'42" e 32,86 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.733.416,10m e E 299.154,99m; 243°52'32" e 26,14 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.733.404,59m e E 299.131,52m; 237°26'20" e 82,31 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.733.360,29m e E 299.062,15m; 240°01'20" e 56,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.733.332,05m e E 299.013,19m; 243°51'15" e 66,04 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.733.302,95m e E 298.953,91m; Fim de divisa por cerca e início pelo córrego; deste, segue confrontando com Gilberto A. Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°43'55" e 18,81 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.733.320,23m e E 298.946,48m; 321°33'59" e 6,68 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.733.325,47m e E 298.942,32m; 2°35'17" e 10,27 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.733.335,72m e E 298.942,79m; 1°38'40" e 19,07 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.733.354,79m e E 298.943,33m; 22°23'30" e 21,96 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.733.375,09m e E 298.951,70m; 5°48'00" e 16,61 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.733.391,62m e E 298.953,38m; 347°40'21" e 12,14 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.733.403,48m e E 298.950,78m; 303°01'17" e 5,26 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.733.406,35m e E 298.946,37m; 10°04'20" e 3,72 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.733.410,02m e E 298.947,02m; 24°36'29" e 4,45 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.733.414,07m e E 298.948,88m; 65°50'46" e 3,63 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.733.415,55m e E 298.952,19m; 57°44'41" e 11,38 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.733.421,63m e E 298.961,81m; Segue em divisa pelo córrego; deste, segue confrontando com Norma Silva Parreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°44'45" e 2,35 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.733.422,88m e E 298.963,80m; 357°36'03" e 5,56 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.733.428,43m e E 298.963,57m; 312°34'10" e 8,19 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.733.433,97m e E 298.957,53m; 328°58'35" e 10,86 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.733.443,28m e E 298.951,94m; 336°59'38" e 5,57 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.733.448,40m e E 298.949,76m; 356°41'02" e 2,28 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.733.450,68m e E 298.949,63m; 43°22'03" e 7,95 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.733.456,46m e E 298.955,09m; 319°20'23" e 25,03 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.733.475,44m e E 298.938,78m; 312°02'20" e 9,91 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.733.482,08m e E 298.931,42m; 346°56'57" e 4,47 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.733.486,44m e E 298.930,41m; 21°31'00" e 7,04 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.733.492,99m e E 298.932,99m; 6°29'25" e 8,91 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.733.501,84m e E 298.933,99m; 328°05'31" e 15,33 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.733.514,86m e E 298.925,89m; 314°39'36" e 13,31 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.733.524,21m e E 298.916,42m; 292°00'57" e 7,98 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.733.527,20m e E 298.909,03m; 252°07'29" e 9,18 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.733.524,39m e E 298.900,29m; 281°17'54" e 4,02 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.733.525,17m e E 298.896,35m; 356°51'37" e 5,17 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.733.530,34m e E 298.896,06m; 79°07'18" e 5,13 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.733.531,30m e E 298.901,10m; 46°15'59" e 11,62 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.733.539,34m e E 298.909,50m; 18°48'34" e 5,42 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.733.544,47m e E 298.911,25m; 326°59'08" e 13,48 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.733.555,77m e E 298.903,90m; 314°50'48" e 13,39 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.733.565,21m e E 298.894,41m; 285°54'52" e 5,47 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.733.566,71m e E 298.889,15m; 331°09'52" e 4,12 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.733.570,32m e E 298.887,16m; 339°47'36" e 14,05 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.733.583,50m e E 298.882,31m; 345°26'15" e 7,85 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.733.591,10m e E 298.880,34m; 324°21'05" e 14,50 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.733.602,88m e E 298.871,89m; 296°10'04" e 6,70 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.733.605,83m e E 298.865,88m; 268°56'03" e 9,19 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.733.605,66m e E 298.856,69m; 314°51'26" e 1,99 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.733.607,06m e E 298.855,28m; Segue em divisa pelo córrego; deste, segue confrontando com José Ferreira de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°51'26" e 3,49 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.733.609,52m e E 298.852,81m; 8°08'55" e 11,59 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.733.620,99m e E 298.854,45m; 339°21'38" e 6,57 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.733.627,14m e E 298.852,14m; 16°29'03" e 5,40 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.733.632,32m e E 298.853,67m; 30°24'01" e 13,38 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.733.643,86m e E 298.860,44m; 10°46'18" e 6,02 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.733.649,77m e E 298.861,56m; 70°40'21" e 5,33 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.733.651,53m e E 298.866,59m; 70°06'31" e 5,80 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.733.653,51m e E 298.872,04m; 24°50'35" e 10,79 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.733.663,30m e E 298.876,58m; 319°01'02" e 10,18 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.733.670,98m e E 298.869,90m; 346°35'00" e 4,90 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.733.675,75m e E 298.868,77m; 24°06'30" e 17,01 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.733.691,27m e E 298.875,72m; 67°54'47" e 4,74 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.733.693,06m e E 298.880,11m; 137°43'01" e 16,99 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.733.680,49m e E 298.891,54m; 120°31'19" e 7,82 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.733.676,52m e E 298.898,28m; Segue em divisa pelo córrego; deste, segue confrontando com Paulo Antônio Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°31'18" e 12,08 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.733.670,38m e E 298.908,68m; 99°14'10" e 18,12 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.733.667,48m e E 298.926,57m; 103°56'52" e 14,39 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.733.664,01m e E 298.940,53m; 82°59'32" e 15,30 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.733.665,87m e E 298.955,72m; 77°31'16" e 28,20 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.733.671,97m e E 298.983,25m; 86°21'45" e 47,18 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.733.674,96m e E 299.030,33m; 18°24'26" e 34,60 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.733.707,79m e E 299.041,26m; 14°39'37" e 14,19 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.733.721,52m e E 299.044,85m; 39°33'28" e 11,94 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.733.730,72m e E 299.052,45m; 48°35'37" e 23,34 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.733.746,16m e E 299.069,96m; 62°22'57" e 23,54 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.733.757,07m e E 299.090,82m; 62°20'59" e 20,73 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.733.766,69m e E 299.109,18m; 56°59'26" e 14,19 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.733.774,43m e E 299.121,08m; 35°06'04" e 16,05 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.733.787,55m e E 299.130,31m; 359°42'33" e 12,22 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.733.799,77m e E 299.130,25m; 313°29'49" e 12,37 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.733.808,28m e E 299.121,28m; 14°15'42" e 4,18 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.733.812,33m e E 299.122,31m; 40°45'51" e 6,01 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.733.816,89m e E 299.126,23m; 351°18'32" e 16,70 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.733.833,40m e E 299.123,71m; 318°06'33" e 8,39 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.733.839,64m e E 299.118,11m; 15°02'12" e 4,08 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.733.843,58m e E 299.119,17m; 71°48'36" e 11,23 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.733.847,09m e E 299.129,84m; 73°31'45" e 21,99 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.733.853,32m e E 299.150,92m; 87°35'13" e 16,18 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.733.854,00m e E 299.167,09m; 73°29'23" e 17,04 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.733.858,85m e E 299.183,42m; 95°07'31" e 21,38 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.733.856,94m e E 299.204,71m; 122°06'25" e 15,04 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fechando assim a área de 14,2320 ha.
Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 01 de novembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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