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LEI ORDINÁRIA Nº 1625, 18 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.625/2016

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 1.308,85 m² (um mil trezentos e oito metros e oitenta e cinco decímentros quadrados), localizada de frente a Rua dos Boiadeiros, s/n, frente para o Bairro Santa Rita, devidamente matriculada no CRI local sob o nº  M 21.902, de propriedade de Régis Antônio Mateus, com as seguintes medidas e confrontações: 53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 55,00 m (cinquenta e cinco metros) de fundos para o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita  (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural) e 25,50 m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros) confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural), a ser dividida em seis lotes, conforme mapa anexo e descrições a seguir:

 

LOTE A

 

Área: 191,50 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,03 m (oito metros e três centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural) e 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote B, perfazendo uma área de 191,50 m² ( cento e noventa e um metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

 

LOTE B

 

Área: 190,70 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,03 m (oito metros e três centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - A e 23,65 m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote C, perfazendo uma área de 190,70 m² (cento e noventa metros e setenta decímetros quadrados).

 

LOTE C

 

Área: 192,75 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,02 m (oito metros e dois centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 23,65 m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - C e 24,00 m (vinte e quatro metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote-D, perfazendo uma área de 192,75 m² (cento e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

LOTE D

 

Área: 195,50 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,02 m (oito metros e dois centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - C e 24,40 m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote-E, perfazendo uma área de 195,50 m² (cento e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados).

LOTE E

 

Área: 266,25 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 10,70 m (dez metros e setenta centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,00 m (onze metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,40 m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote D e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote F, perfazendo uma área de 266,25 m² (duzentos e  sessenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

 

LOTE F

 

Área: 272,15 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 10,70 m (dez metros e setenta centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,00 m (onze metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote – E e 25,50 m (vinte e cinco metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural), perfazendo uma área de 272,15 m² (duzentos e  setenta e dois metros e quinze decímetros quadrados).

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

           

 

Cássia/MG, 18 de março de 2016.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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