“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 1.308,85 m² (um mil trezentos e oito metros e oitenta e cinco decímentros quadrados), localizada de frente a Rua dos Boiadeiros, s/n, frente para o Bairro Santa Rita, devidamente matriculada no CRI local sob o nº M 21.902, de propriedade de Régis Antônio Mateus, com as seguintes medidas e confrontações: 53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 55,00 m (cinquenta e cinco metros) de fundos para o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural) e 25,50 m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros) confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural), a ser dividida em seis lotes, conforme mapa anexo e descrições a seguir:
LOTE A
Área: 191,50 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,03 m (oito metros e três centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural) e 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote B, perfazendo uma área de 191,50 m² ( cento e noventa e um metros e cinquenta decímetros quadrados).
LOTE B
Área: 190,70 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,03 m (oito metros e três centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 23,40 m (vinte e três metros e quarenta centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - A e 23,65 m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote C, perfazendo uma área de 190,70 m² (cento e noventa metros e setenta decímetros quadrados).
LOTE C
Área: 192,75 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,02 m (oito metros e dois centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 23,65 m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - C e 24,00 m (vinte e quatro metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote-D, perfazendo uma área de 192,75 m² (cento e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
LOTE D
Área: 195,50 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 8,02 m (oito metros e dois centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 8,25 m (oito metros e vinte e cinco metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,00 m (vinte e quatro metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote - C e 24,40 m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote-E, perfazendo uma área de 195,50 m² (cento e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados).
LOTE E
Área: 266,25 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 10,70 m (dez metros e setenta centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,00 m (onze metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 24,40 m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote D e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o lote F, perfazendo uma área de 266,25 m² (duzentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
LOTE F
Área: 272,15 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 10,70 m (dez metros e setenta centímetros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 11,00 m (onze metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o Lote – E e 25,50 m (vinte e cinco metros) à esquerda (do observador que do terreno olha para a Rua dos Boiadeiros), confrontando com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural), perfazendo uma área de 272,15 m² (duzentos e setenta e dois metros e quinze decímetros quadrados).
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 18 de março de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 11/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 21/10/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 02/05/2016 |