“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 5,2009 ha, constante da Matrícula M 8903 da Serventia Registral Imobiliária, no local denominado Chácara Canta Galo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.725.021,842 m e E 298.719,161 m, situado no limite com a ára remanescente da matrícula 8903; deste segue com azimute de 41°40’06” e distância de 83,28 m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 8903 até o vértice 2, de coordenadas N 7.725.084,051 m e E 298.774,525 m, deste segue com zimute de 40°13’02” m e distância de 28,99 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.725.106,189 m e E 298.793,245 m, deste segue com zimute de 44°58’08” m e distância de 108,97 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.725.183,285 m e E 298.870,257 m, deste segue com zimute de 105°00’33” m e distância de 61,44 m, confrontando neste trecho por cerca de arame com Dalmo Reis Rodrigues, até o vértice 5, de coordenadas N 7.725.167,374 m e E 298.929,599 m, deste segue com zimute de 105°15’19” m e distância de 69,64 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.725.149,051 m e E 298.996,783 m, deste segue com zimute de 209°18’42” m e distância de 50,23 m, confrontando neste trecho por cerca de arame com Orlando de Melo Pinto, até o vértice 7, de coordenadas N 7.725.105,252 m e E 298.972,193 m, deste segue com zimute de 207°21’37” m e distância de 42,39 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.725.067,604 m e E 298.952,711 m, deste segue com zimute de 217°00’13” m e distância de 19,20 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.725.052,267 m e E 298.941,152 m, deste segue com zimute de 224°25’03” m e distância de 104,91 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.724.977,334 m e E 298.867,727 m, deste segue com zimute de 224°17’53” m e distância de 87,47 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.724.914,727 m e E 298.806,636 m, deste segue com zimute de 225°24’38” m e distância de 44,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.724.883,337 m e E 298.774,793 m, deste segue com zimute de 226°51’52” m e distância de 70,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.724.835,294 m e E 298.723,517 m, deste segue com zimute de 319°03’32” m e distância de 51,14 m, confrontando neste trecho por cerca de arame com Marantino Alcântara de Pádua, até o vértice 14, de coordenadas N 7.724.873,921 m e E 298.690,008 m, deste segue com zimute de 319°42’37” m e distância de 78,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.724.933,810 m e E 298.639,237 m, deste segue com zimute de 42°14’09” m e distância de 118,90 m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 8903, até o vértice 1, de coordenadas N 7.725.021,842 m e E 298.719,161 m, ponto inical da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 21 de outubro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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