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LEI ORDINÁRIA Nº 1472, 21 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

Estado de Minas Gerais

LEI n. 1.472/2011

 

DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Ana Maria Cáris, Prefeita do Município de Cássia-MG, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada urbana a área de 600 m², de uma área total de 08,5219 has, terreno este, situado de frente com a Rua dos Boiadeiros, distando da mesma lateral 141,50 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00 m (vinte e quatro metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 24,00 m (vinte e quatro metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural), e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural), perfazendo uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), e que se encontra matriculado sob o nº. 19.882, no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia-MG.

 

Art. 2°. A área ora declarada urbana será dividida em 2 (dois) lotes de 300,00 m², que possuem os limites, áreas e confrontações seguintes:

 

LOTE 01 - Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, s/nº., Cássia-MG, distando na mesma lateral 141,50 m da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros, 12,00 (doze metros) de fundo com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural) e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o Lote 02; perfazendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

 

LOTE 02 - Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, s/n º., Cássia-MG, distando na mesma lateral 153,50 m da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 12,00 m (doze metros) de fundo com a remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com o Lote 01 e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o remanescente de Régis Antônio Mateus (área rural); perfazendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

 

Art. 3°. Integram a presente Lei o mapa e memorial descritivo da área destacada.

 

Art. 4°. Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que a visarem à instituição do loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Cássia-MG, 21 de julho de 2011

 

 

 

 

Ana Maria Cáris

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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