DECLARA COMO ÁREA URBANA IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica declarada urbana a área de terras de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA, de 21,78,00 há (vinte e um hectares, setenta e oito ares), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 14 e segue em direção ao marco 15 no azimute de 119º 43’42”, em uma distância de 26,88 metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 16 do azimute 122º44’11”, em uma distância de 23,72 metros, defletindo à direita segue em direção ao marco 16-A, no azimute 124º02’59” em uma distância de 412,55 metros, confrontando do marco 14 ao marco 16-A com a Rodovia Estadual MG-444, defletindo à esquerda segue em direção ao marco 19-A, no azimute 45º04’19” em uma distância de 309,67 metros, confrontando do marco 16-A ao marco 19-A com o remanescente do imóvel (1,5338 alqueires), daí à esquerda segue em direção ao marco 19-B através do Córrego Água Limpa em uma distância de 700,28 metros, confrontando aí com Wellington Luvizotto e Distrito Industrial de Cássia, defletindo à esquerda segue em direção ao marco 19-C no azimute 240º24’17” através do brejo em uma distância de 27,70 metros, daí deflete à direita e segue em direção ao marco 19-D, no azimute 253º42’57” através do brejo em uma distância de 85,26 metros, daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 19-E, no azimute 185º35’05” por cerca de arame em uma distância de 66,24 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 19-F no azimute 190º24’16” por cerca de arame, em uma distância de 16,65 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 14 (marco inicial), no azimute 199º04’28” por cerca de arame, em uma distância de 336,18 metros, confrontando do marco 19-B ao marco 14 com o remanescente do imóvel (9,7309 alqueires), fechando o perímetro de parte da Fazenda Pão e Mel, perfazendo a área de 21,78,00 há (vinte e um hectares e setenta e oito ares), ou 09 alqueires geométricos, encontrando-se tal imóvel devidamente registrado no C.R.I. local sob o n. R.1-M.1201, Livro 2, de Registro Geral.
Art. 2º - Integram a presente Lei a cópia da escritura, formal de partilha, alvará judicial e mapa da área destacada e remanescente.
Art. 3º - Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que visarem a instituição do loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia, 14 de dezembro de 2010.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 11/11/2016 |
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