Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº. 1461/2010

DECLARA COMO ÁREA URBANA IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica declarada urbana a área de terras de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA, de 21,78,00 há (vinte e um hectares, setenta e oito ares), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 14 e segue em direção ao marco 15 no azimute de 119º 43’42”, em uma distância de 26,88 metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 16 do azimute 122º44’11”, em uma distância de 23,72 metros, defletindo à direita segue em direção ao marco 16-A, no azimute 124º02’59” em uma distância de 412,55 metros, confrontando do marco 14 ao marco 16-A com a Rodovia Estadual MG-444, defletindo à esquerda segue em direção ao marco 19-A, no azimute 45º04’19” em uma distância de 309,67 metros, confrontando do marco 16-A ao marco 19-A com o remanescente do imóvel (1,5338 alqueires), daí à esquerda segue em direção ao marco 19-B através do Córrego Água Limpa em uma distância de 700,28 metros, confrontando aí com Wellington Luvizotto e Distrito Industrial de Cássia, defletindo à esquerda segue em direção ao marco 19-C no azimute 240º24’17” através do brejo em uma distância de 27,70 metros, daí deflete à direita e segue em direção ao marco 19-D, no azimute 253º42’57” através do brejo em uma distância de 85,26 metros, daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 19-E, no azimute 185º35’05” por cerca de arame em uma distância de 66,24 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 19-F no azimute 190º24’16” por cerca de arame, em uma distância de 16,65 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 14 (marco inicial), no azimute 199º04’28” por cerca de arame, em uma distância de 336,18 metros, confrontando do marco 19-B ao marco 14 com o remanescente do imóvel (9,7309 alqueires), fechando o perímetro de parte da Fazenda Pão e Mel, perfazendo a área de 21,78,00 há (vinte e um hectares e setenta e oito ares), ou 09 alqueires geométricos, encontrando-se tal imóvel devidamente registrado no C.R.I. local sob o n. R.1-M.1201, Livro 2, de Registro Geral.

Art. 2º - Integram a presente Lei a cópia da escritura, formal de partilha, alvará judicial e mapa da área destacada e remanescente. 

Art. 3º - Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que visarem a instituição do loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cássia, 14 de dezembro de 2010.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia