LEI Nº 1.186/2001.
DISPÕE SOBRE PERMUTA DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 12o – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Sra. Aparecida Barbosa da Silva, o lote Nº 01 da quadra H, localizado na Rua Ametista no loteamento “Parque da Nascente”, confrontando pela frente com a Rua Ametista, numa extensão de 09,00 m; pelo lado direito com a Avenida Ildefonso Del Bianco, numa extensão de 23;00 m; pelo lado esquerdo com o lote 02 da quadra H, numa extensão de 23,00 m; e pelos fundos com Lote 07 da Quadra H numa extensão de 0,9 m, num total de 207,00 m2 , pertencente ao patrimônio municipal, pelo lote A, situado nesta cidade e comarca de Cássia – Minas Gerais, localizada na quadra formada pela Avenida Ildefonso Del Bianco, Avenida de Exposição, Rua Capetinga e Imóvel Rural de Renato Del Bianco, dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do canto de encontro com lote B e imóvel rural de Ronilson de Paiva e caminhando em sentido horário, segue em reta confrontando com Avenida Parque de Exposição uma distância de 02,00 m; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Avenida Parque de Exposição, uma distância de 40,00 m, continuando em curva, uma distância de 20,00 m; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Avenida Ildefonso Del Bianco, uma distância de 32,00 m; daí, deflete á direita e segue em reta, confrontando com a Avenida Ildefonso Del Bianco, uma distância de 13,00 m; daí, deflete à direita e segue em reta confrontando com Lote C uma distância de 22,00 m e com Lote b uma distância de 22,00 m; daí, deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Lote B, uma distância de 45,50 m, até o ponto inicial, fechando a poligonal e perfazendo a área superficial de 768,00 m2 , conforme croque e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2o – As despesas de transferência e registro dos mencionados lotes ficarão sob a responsabilidade do Município.
Art. 3o – Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4o – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 10 de agosto de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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