Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Patrimônio , Permutas
Em vigor

LEI Nº 1.186/2001.

 

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO  a seguinte Lei:

 

 

Art. 12oFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Sra. Aparecida Barbosa da Silva, o lote Nº 01 da quadra H, localizado na Rua Ametista no loteamento “Parque da Nascente”, confrontando pela frente com a Rua Ametista, numa extensão de 09,00 m; pelo lado direito com a Avenida Ildefonso Del Bianco, numa extensão de 23;00 m; pelo lado esquerdo com o lote 02 da quadra H, numa extensão de 23,00 m; e pelos fundos com Lote 07 da Quadra H numa extensão de 0,9 m, num total de 207,00 m2 , pertencente ao patrimônio municipal, pelo lote A, situado nesta cidade e comarca de Cássia – Minas Gerais, localizada na quadra formada pela Avenida Ildefonso Del Bianco, Avenida de Exposição, Rua Capetinga e Imóvel Rural de Renato Del Bianco, dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do canto de encontro com lote B e imóvel rural de Ronilson de Paiva e caminhando em sentido horário, segue em reta confrontando com Avenida Parque de Exposição uma distância de 02,00 m; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Avenida Parque de Exposição, uma distância de 40,00 m, continuando em curva, uma distância de 20,00 m; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Avenida Ildefonso Del Bianco, uma distância de 32,00 m; daí, deflete á direita e segue em reta, confrontando com a Avenida Ildefonso Del Bianco, uma distância de 13,00 m; daí, deflete à direita e segue em reta confrontando com Lote C uma distância de 22,00 m e com Lote b uma distância de 22,00 m; daí, deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Lote B, uma distância de 45,50 m, até o ponto inicial, fechando a poligonal e perfazendo a área superficial de 768,00 m2 , conforme croque e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2oAs despesas de transferência e registro dos mencionados lotes ficarão sob a responsabilidade do Município.

 

Art. 3oPara atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 4oA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 10 de agosto de 2001.

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

       PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1991, 30 DE JUNHO DE 2023 "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 30/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1713, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre desafetação e permuta de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências”. 04/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 20 DE SETEMBRO DE 2002 Autoriza o executivo a permutar terrenos urbanos e dá outras providências. 20/09/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 20 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre permuta de terreno urbano e dá outras providências. 20/09/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 18 DE JUNHO DE 2002 Dispõe dobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. 18/06/2002
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia