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LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 18 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Patrimônio , Permutas
Em vigor

 LEI Nº 1.212/2002.

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o terreno urbano vago, pertencente ao Patrimônio Municipal, designado por Lote 4A da Quadra E do Loteamento Parque da Nascente, medindo 13,00 metros de frente para a Av. Marginal Oeste, distando 13,00 metros da esquina com a Rua Esmeralda; 12,50 metros no fundo, confrontando com Lote 3 da Quadra E do Loteamento Parque da Nascente; 12,50 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Av. Marginal Oeste, confrontando com Lote 8A da Quadra A do Loteamento Jardim Planalto; 7,10 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 5A da Quadra E do Loteamento Parque da Nascente, perfazendo área superficial de 122,50 m² (Cento e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pelo terreno urbano vago pertencente aos herdeiros de Francisco Cândido Pacheco,  designado por Lote 8B da Quadra A do Loteamento Jardim Planalto, localizado dentro da Av. Marginal Oeste, medindo 12,00 metros de frente, 3,00 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Av. Marginal Oeste, 7,50 metros, pelo lado esquerdo, confrontando por estes três lados com a Av. Marginal Oeste; 12,00 metros no fundo, confrontando com Lote 8A, perfazendo área superficial de 63,00 m² (Sessenta e três metros quadrados), avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais),  conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas de transferência e registro dos mencionados lotes ficarão sob a responsabilidade do Município.

 

Art. 3º - Para atender  às despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 18 de junho de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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