AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar um terreno urbano vago, identificado como Lote 01, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, posicionado na quadra formada pela Travessa Santo Augustinho, rua Antônio Pinto Neto, avenida Humberto de Almeida e prolongamento da rua Santa Cecília, medindo 32,00 metros de frente para a Travessa Santo Augustinho, lado esquerdo, distante 28,00 metros da esquina com a rua Antônio Pinto Neto; 32,00 metros no fundo, confrontando com o Lote A, de propriedade de Pelsival Surmano de Andrade e s/m; 25,00 metros pela lateral direita do observador que do terreno olha para a Travessa Santo Augustinho, confrontando com o Lote 1 da Quadra D, do Loteamento do Distrito Industrial Waldomiro Augusto Faleiros,; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 02, perfazendo área de 800,00 metros quadrados, por um terreno urbano vago identificado como Lote B, de propriedade de Pelsival Surmano de Andrade e sua mulher, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, posicionado no prolongamento da rua Santa Cecília, medindo 12,00 metros de frente para a avenida Humberto de Almeida, lado direito, distante 60,00 metros da esquina com a rua Antônio Pinto Neto; 12,00 metros no fundo, confrontando com o Lote 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia ou Rua Santa Cecília; 25,00 metros pela lateral direita do observador que do terreno olha para a avenida Humberto de Almeida, confrontando com Lote C; 25,00 metros pela lateral direita, confrontando com Lote A, perfazendo área de 300,00 metros quadrados, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a lavratura de escritura e registro dos mencionados lotes ficarão sob a responsabilidade do Município.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 20 de setembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1713, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 | “Dispõe sobre desafetação e permuta de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências”. | 04/12/2018 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001 | Dispõe sobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 10/08/2001 |