DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar parte pertencente à Prefeitura Municipal de Cássia e correspondente a 13,71% (treze vírgula setenta e um por cento) de um imóvel urbano vago identificado como Gleba 2 A e descrito como um terreno urbano, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado Barreiro, com área de 19.286,00 m2 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do canto de encontro com Gleba 1 A e Parque de Exposições Sinézio Cintra Borges e encaminhado em sentido horário, segue em reta confrontando com o Parque de Exposições Sinézio Cintra Borges, no rumo magnético 04º00 NW, numa distância de 61,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta, no rumo magnético 74º00 NE, confrontando com Gleba 03, de propriedade da Afuncoop, uma distância de 94,00 metros e com gleba 4 A, de propriedade de José Carlos Del Bianco, uma distância de 230,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Gleba 2 B, no rumo magnético 11º30´ SE, uma distância de 60,08 metros; daí, deflete à direita e segue em reta, confrontando com Gleba l A, de propriedade de José Carlos Del Bianco, no rumo magnético 74º00 SW, uma distância de 333,00 metros, fechando a poligonal;por parte pertencente a Daniela Del Bianco Franco e correspondente a 86,29% (oitenta e seis vírgula vinte e nove por cento) de um imóvel urbano vago identificado como Gleba 2 B e descrito como um terreno urbano vago, situado nesta cidade e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado Barreiro, com área de 3.064 m2 (três mil e sessenta e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do canto de encontro com glebas 1B, 1A e 2A e caminhando em sentido horário, segue em reta confrontando com gleba 2AA, no rumo magnético 11º30´ NW, uma distância de 60,08 metros; daí deflete à direita e segue em reta, no rumo magnético 74º00 NE, confrontando com gleba 4B, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, uma distância de 40,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta, no rumo magnético 33º45´ SE, confrontando com Prefeitura Municipal de Cássia, uma distância de 62,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta, no rumo magnético 74º00´SW, confrontando com Gleba 1B, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, uma distância de 62,00 metros, fechando a
poligonal; conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas cartorárias com escrituras e registros decorrentes da presente permuta serão de responsabilidade do Município.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizadas as dotações próprias já previstas em orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 20 de setembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. | 21/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. | 13/12/2017 |
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 | “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. | 27/09/2017 |
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG | 06/09/2017 |
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 | “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” | 24/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1991, 30 DE JUNHO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 30/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1713, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 | “Dispõe sobre desafetação e permuta de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências”. | 04/12/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 20 DE SETEMBRO DE 2002 | Autoriza o executivo a permutar terrenos urbanos e dá outras providências. | 20/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 18 DE JUNHO DE 2002 | Dispõe dobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 18/06/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001 | Dispõe sobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 10/08/2001 |